Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TRT12 · 2ª VARA DO TRABALHO DE CRICIÚMA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CRICIÚMA ATSum 0001626-41.2025.5.12.0027 RECLAMANTE: LAUREN RODRIGUES TEIXEIRA RECLAMADO: LOJAS RIACHUELO SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cb2c75e proferido nos autos. DESPACHO Trata-se de emenda à inicial apresentada pelo reclamante (id:c371d3d) após a apresentação da contestação pela reclamada (id:7001085). Nos termos do art. 329, II, do CPC, aplicável subsidiariamente ao Processo do Trabalho por força do art. 769 da CLT, após a citação e a apresentação da defesa (estabilização da lide), o aditamento ou a alteração do pedido ou da causa de pedir somente é admitido com o consentimento da parte contrária. Considerando que a parte Reclamada, ao ser instada a se manifestar, opôs expressa resistência ao recebimento do aditamento, não há amparo legal para o seu acolhimento, sob pena de violação ao princípio do contraditório e à segurança jurídica. Ressalto que o rito sumaríssimo exige a liquidação dos pedidos desde o ajuizamento da ação (art. 840, § 1º, da CLT), não sendo o aditamento o instrumento processual adequado quando já exaurida a fase de estabilização da demanda. Ademais, a emenda apresentada acrescenta pedidos, valor da causa, alterando inclusive o rito processual escolhido. Ante o exposto, INDEFIRO o recebimento da emenda à inicial de id:c371d3d. O feito prosseguirá nos exatos limites da petição inicial original (id:f12fd73). Dê-se ciência. Após, exclua-se a petição do id:c371d3d a fim de evitar tumulto processual. Após, aguarde-se a audiência designada. CRICIUMA/SC, 08 de setembro de 2026. ANA LETICIA MOREIRA RICK Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LOJAS RIACHUELO SA
TRT12 · 2ª VARA DO TRABALHO DE CRICIÚMA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CRICIÚMA ATSum 0001626-41.2025.5.12.0027 RECLAMANTE: LAUREN RODRIGUES TEIXEIRA RECLAMADO: LOJAS RIACHUELO SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cb2c75e proferido nos autos. DESPACHO Trata-se de emenda à inicial apresentada pelo reclamante (id:c371d3d) após a apresentação da contestação pela reclamada (id:7001085). Nos termos do art. 329, II, do CPC, aplicável subsidiariamente ao Processo do Trabalho por força do art. 769 da CLT, após a citação e a apresentação da defesa (estabilização da lide), o aditamento ou a alteração do pedido ou da causa de pedir somente é admitido com o consentimento da parte contrária. Considerando que a parte Reclamada, ao ser instada a se manifestar, opôs expressa resistência ao recebimento do aditamento, não há amparo legal para o seu acolhimento, sob pena de violação ao princípio do contraditório e à segurança jurídica. Ressalto que o rito sumaríssimo exige a liquidação dos pedidos desde o ajuizamento da ação (art. 840, § 1º, da CLT), não sendo o aditamento o instrumento processual adequado quando já exaurida a fase de estabilização da demanda. Ademais, a emenda apresentada acrescenta pedidos, valor da causa, alterando inclusive o rito processual escolhido. Ante o exposto, INDEFIRO o recebimento da emenda à inicial de id:c371d3d. O feito prosseguirá nos exatos limites da petição inicial original (id:f12fd73). Dê-se ciência. Após, exclua-se a petição do id:c371d3d a fim de evitar tumulto processual. Após, aguarde-se a audiência designada. CRICIUMA/SC, 08 de setembro de 2026. ANA LETICIA MOREIRA RICK Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LAUREN RODRIGUES TEIXEIRA
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.