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0001626-41.2025.5.12.0027

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT12
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT12 · 2ª VARA DO TRABALHO DE CRICIÚMA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CRICIÚMA ATSum 0001626-41.2025.5.12.0027 RECLAMANTE: LAUREN RODRIGUES TEIXEIRA RECLAMADO: LOJAS RIACHUELO SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cb2c75e proferido nos autos. DESPACHO Trata-se de emenda à inicial apresentada pelo reclamante (id:c371d3d) após a apresentação da contestação pela reclamada (id:7001085). Nos termos do art. 329, II, do CPC, aplicável subsidiariamente ao Processo do Trabalho por força do art. 769 da CLT, após a citação e a apresentação da defesa (estabilização da lide), o aditamento ou a alteração do pedido ou da causa de pedir somente é admitido com o consentimento da parte contrária. Considerando que a parte Reclamada, ao ser instada a se manifestar, opôs expressa resistência ao recebimento do aditamento, não há amparo legal para o seu acolhimento, sob pena de violação ao princípio do contraditório e à segurança jurídica. Ressalto que o rito sumaríssimo exige a liquidação dos pedidos desde o ajuizamento da ação (art. 840, § 1º, da CLT), não sendo o aditamento o instrumento processual adequado quando já exaurida a fase de estabilização da demanda. Ademais, a emenda apresentada acrescenta pedidos, valor da causa, alterando inclusive o rito processual escolhido. Ante o exposto, INDEFIRO o recebimento da emenda à inicial de id:c371d3d. O feito prosseguirá nos exatos limites da petição inicial original (id:f12fd73). Dê-se ciência. Após, exclua-se a petição do id:c371d3d a fim de evitar tumulto processual. Após, aguarde-se a audiência designada. CRICIUMA/SC, 08 de setembro de 2026. ANA LETICIA MOREIRA RICK Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LOJAS RIACHUELO SA

  2. Intimação

    TRT12 · 2ª VARA DO TRABALHO DE CRICIÚMA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CRICIÚMA ATSum 0001626-41.2025.5.12.0027 RECLAMANTE: LAUREN RODRIGUES TEIXEIRA RECLAMADO: LOJAS RIACHUELO SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cb2c75e proferido nos autos. DESPACHO Trata-se de emenda à inicial apresentada pelo reclamante (id:c371d3d) após a apresentação da contestação pela reclamada (id:7001085). Nos termos do art. 329, II, do CPC, aplicável subsidiariamente ao Processo do Trabalho por força do art. 769 da CLT, após a citação e a apresentação da defesa (estabilização da lide), o aditamento ou a alteração do pedido ou da causa de pedir somente é admitido com o consentimento da parte contrária. Considerando que a parte Reclamada, ao ser instada a se manifestar, opôs expressa resistência ao recebimento do aditamento, não há amparo legal para o seu acolhimento, sob pena de violação ao princípio do contraditório e à segurança jurídica. Ressalto que o rito sumaríssimo exige a liquidação dos pedidos desde o ajuizamento da ação (art. 840, § 1º, da CLT), não sendo o aditamento o instrumento processual adequado quando já exaurida a fase de estabilização da demanda. Ademais, a emenda apresentada acrescenta pedidos, valor da causa, alterando inclusive o rito processual escolhido. Ante o exposto, INDEFIRO o recebimento da emenda à inicial de id:c371d3d. O feito prosseguirá nos exatos limites da petição inicial original (id:f12fd73). Dê-se ciência. Após, exclua-se a petição do id:c371d3d a fim de evitar tumulto processual. Após, aguarde-se a audiência designada. CRICIUMA/SC, 08 de setembro de 2026. ANA LETICIA MOREIRA RICK Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LAUREN RODRIGUES TEIXEIRA

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