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TRT11 · 12ª Vara do Trabalho de Manaus · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0001626-16.2025.5.11.0012 RECLAMANTE: ELILSON PINHEIRO NUNES RECLAMADO: RONIN SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3b4ed96 proferida nos autos. DECISÃO Vistos, etc. I. Considerando a expiração de prazo, no dia 03/09/2026, para a reclamada apresentar impugnação aos cálculos apresentados pelo reclamante, homologo os cálculos de ID. 3834e27 para que produzam seus jurídicos e legais efeitos. II. A reclamada fica citada, por meio de seu patrono, para pagar ou garantir a execução, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a quantia de R$ 22.465,79, correspondente aos cálculos homologados pelo juízo, sob pena de execução imediata. III. Procedido ao depósito, aguarde-se o prazo para a oposição de embargos. Transcorrido o prazo sem manifestação, expeça-se alvará judicial on-line para liberação do crédito liquido do autor e recolhimento de encargos. Havendo manifestação, voltem-me conclusos. IV. Não havendo o pagamento nem garantida a execução, inicie-se a execução, efetuando-se consultas pelas ferramentas de pesquisa patrimonial. V. Determinar a conversão em penhora de possíveis bloqueios de numerário, bem como a cientificação da devedora, caso verificada a integral garantia do Juízo Executório. VI. Determinar a expedição de mandado de penhora, obedecendo a ordem preferencial do art. 835 do CPC, caso frustrados os atos processuais retrocitados. Considerando a disponibilização automática dos atos processuais praticados no PJe-JT, as partes ficam cientes desta decisão com sua publicação no DEJT, e a Reclamada, ainda, através de seu domicílio eletrônico ou pelo DJEN. À Secretaria para as providências. MANAUS/AM, 04 de setembro de 2026. ANDRE LUIZ MARQUES CUNHA JUNIOR Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - RONIN SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
TRT11 · 12ª Vara do Trabalho de Manaus · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0001626-16.2025.5.11.0012 RECLAMANTE: ELILSON PINHEIRO NUNES RECLAMADO: RONIN SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3b4ed96 proferida nos autos. DECISÃO Vistos, etc. I. Considerando a expiração de prazo, no dia 03/09/2026, para a reclamada apresentar impugnação aos cálculos apresentados pelo reclamante, homologo os cálculos de ID. 3834e27 para que produzam seus jurídicos e legais efeitos. II. A reclamada fica citada, por meio de seu patrono, para pagar ou garantir a execução, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a quantia de R$ 22.465,79, correspondente aos cálculos homologados pelo juízo, sob pena de execução imediata. III. Procedido ao depósito, aguarde-se o prazo para a oposição de embargos. Transcorrido o prazo sem manifestação, expeça-se alvará judicial on-line para liberação do crédito liquido do autor e recolhimento de encargos. Havendo manifestação, voltem-me conclusos. IV. Não havendo o pagamento nem garantida a execução, inicie-se a execução, efetuando-se consultas pelas ferramentas de pesquisa patrimonial. V. Determinar a conversão em penhora de possíveis bloqueios de numerário, bem como a cientificação da devedora, caso verificada a integral garantia do Juízo Executório. VI. Determinar a expedição de mandado de penhora, obedecendo a ordem preferencial do art. 835 do CPC, caso frustrados os atos processuais retrocitados. Considerando a disponibilização automática dos atos processuais praticados no PJe-JT, as partes ficam cientes desta decisão com sua publicação no DEJT, e a Reclamada, ainda, através de seu domicílio eletrônico ou pelo DJEN. À Secretaria para as providências. MANAUS/AM, 04 de setembro de 2026. ANDRE LUIZ MARQUES CUNHA JUNIOR Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ELILSON PINHEIRO NUNES
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