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Tribunal
TRT18
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Período
ago/2026
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Intimação
TRT18 · 3ª VARA DO TRABALHO DE APARECIDA DE GOIÂNIA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE APARECIDA DE GOIÂNIA ATOrd 0001625-80.2026.5.18.0083 AUTOR: NILSON FELIPE DOS SANTOS RÉU: GMZ ENGENHARIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0faee34 proferido nos autos. DESPACHO Tendo em vista a exiguidade do tempo para cumprimento do mandado, nos termos do art. 841 da CLT, retire-se o feito da pauta do dia 28/08/2026, às 08:30 horas. O Reclamante, por meio da petição de ID 4f418bf, requer a renovação da notificação inicial da parte Reclamada, GMZ Engenharia Ltda, no mesmo endereço anteriormente diligenciado, bem como a redesignação da audiência agendada. Argumenta que a diligência restou frustrada apenas em razão de o estabelecimento responsável pela contabilidade da empresa encontrar-se temporariamente fechado, não havendo erro na indicação do local. Pois bem. Verifica-se, na certidão do Sr. Oficial de Justiça de ID 91fc355, que o referido endereço (Av. Anhanguera, nº 5674, Sala 1501, Centro, Goiânia/GO) pertence, na realidade, à empresa "De Paula Contabilidade e Associados". O auxiliar do juízo apurou que o local abriga apenas o escritório que presta serviços contábeis à parte Ré, não se tratando da sede ou filial da demandada. O escritório de contabilidade, embora preste suporte técnico à empresa, não possui autorização legal para receber citação em nome de seus clientes, salvo se detiver poderes específicos de representação, o que não restou demonstrado. A insistência na notificação em endereço de terceiro, que a princípio não detém a condição de representante legal da empresa para este fim, compromete a segurança jurídica e atrai o risco de nulidade processual absoluta por vício de citação. Desta forma, intime-se o reclamante para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, fornecendo o correto endereço da reclamada ou de seu sócio (art. 840, §1º, da CLT c/c art. 319, II, do CPC), a fim de que possa ser citada e responder à ação, sob pena de indeferimento da exordial, na forma do art. 321, parágrafo único, e art. 330, IV, ambos do CPC, c/c art. 769, da CLT. Cumprida a determinação supra, remetam-se os autos ao CEJUSC de Aparecida de Goiânia para reinclusão do feito em pauta de audiência INICIAL, com intimação da parte autora, via procurador, e notificação da Ré no novo endereço. APARECIDA DE GOIANIA/GO, 28 de agosto de 2026. NARA BORGES KAADI P. MOREIRA Juíza Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- NILSON FELIPE DOS SANTOS