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TRT18 · 2ª VARA DO TRABALHO DE APARECIDA DE GOIÂNIA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE APARECIDA DE GOIÂNIA ATSum 0001625-20.2025.5.18.0082 AUTOR: GVC (PESSOA COM IDADE INFERIOR A 18 ANOS) RÉU: 51.718.678 JAMIR ANDRADE DE OLIVEIRA FILHO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dd1d150 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. 1. Convolo em penhora os valores bloqueados via SISBAJUD no curso do processo. Os demandados deverão se manifestar em 5 dias, caso queiram, com a advertência de que no silêncio tais valores serão liberados ao exequente, por se tratar de quantia inequivocamente inferior à conta de liquidação (inteligência do art. 125 do Provimento Geral Consolidado deste Regional). Registro que o prazo de 5 dias para eventual impugnação fluirá a partir da publicação deste despacho no órgão oficial (art. 346 do CPC). Portanto, desnecessária a intimação específica dos executados que não constituíram advogado ou que não possuem domicílio eletrônico. Decorrido o prazo acima, transfira-se o valor bloqueado via SISBAJUD ao exequente. 2. O pleno do Col. TST fixou tese vinculante reputando válida a penhora de vencimentos para pagamento do crédito trabalhista, desde que observado o limite máximo de 50% dos rendimentos líquidos e garantido o recebimento de pelo menos um salário mínimo legal pelo devedor (IRR 75 - TST - RR - 0000271-98.2017.5.12.0019, publicado o acórdão em 08.04.2025). Assim, com fulcro no princípio do resultado útil da jurisdição, penhoro 30% dos rendimentos do executado JAMIR ANDRADE DE OLIVEIRA FILHO, CPF 032.416.331-28, até determinação judicial em sentido contrário, junto à empregadora PREDIAL SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO LTDA, CNPJ 29.697.973/000-03, resguardado o limite de um salário mínimo legal ao devedor. A empregadora deverá ser intimada a proceder ao depósito do valor à disposição deste Juízo, na agência 3596 da Caixa Econômica Federal (operação 042). O desconto deverá ser realizado a partir da primeira remuneração posterior do executado, a contar do recebimento da intimação judicial, sob pena de desobediência (art. 529, § 1º, do CPC). Prazo de 10 dias para resposta nos autos. Cumpra-se via Domicílio Judicial Eletrônico (modalidade “notificação inicial”) e insira-se controle no Giggs para verificar se haverá abertura da correspondência em 3 dias. Caso não haja abertura do domicílio em 3 dias, reitere-se a intimação por mandado no endereço de 4f2f27. 3. Com tudo feito, aguarde-se por qualquer manifestação de PREDIAL SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO LTDA por 15 dias. APARECIDA DE GOIANIA/GO, 08 de setembro de 2026. ENEIDA MARTINS PEREIRA DE SOUZA Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - G.V.C.
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