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TJSE · Areia Branca · Julgamento
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS PROC.: 201973101644 NÚMERO ÚNICO: 0001625-09.2019.8.25.0042 AUTOR : . (S.F.D.C.) ADV. : LAIS CORTES DE FIGUEIREDO MACIEL - OAB: 5777-SE REU : . (J.G.D.O.) SENTENÇA....: SENDO ASSIM, CONSIDERANDO A SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO PERSEGUIDA NO PRESENTE FEITO, EXTINGO A PRESENTE EXECUÇÃO PARA QUE PRODUZA SEUS EFEITOS JURÍDICOS E LEGAIS, NOS MOLDES DO ART. 924, II C/C 925, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
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