Publicações do processo

0001624-27.2026.5.09.0122

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT9
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT9 · 04ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 04ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS ATOrd 0001624-27.2026.5.09.0122 AUTOR: DAVID MESSIAS E OUTROS (1) RÉU: VITAL TRANSPORTES LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3f0de63 proferido nos autos. CERTIDÃO E CONCLUSÃO Certifico que na presente ação, a Autora LUCIA PIERINA MESSIAS, esposa do trabalhador falecido, senhor DAVID MESSIAS, postula a condenação da Ré em verbas trabalhistas referente ao contrato que o de cujus manteve com a Ré, além do pedido de dano moral em decorrência do falecimento por acidente de trabalho. Certifico que os Autores atribuíram à causa o valor de R$ 3.925.000,00. Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(à) MM. Juiz(a) do Trabalho desta 4ª Vara do Trabalho de São José dos Pinhais, em razão do ajuizamento da ação e da certidão supra. SAO JOSE DOS PINHAIS/PR, 08 de setembro de 2026. PEDRO MONTEIRO CHAVES Servidor DESPACHO 1. O artigo 1º da lei nº 6.858/80 preceitua que apenas os dependentes habilitados perante a Previdência Social são os beneficiários dos créditos do obreiro falecido e que, somente na falta desses, tais valores deverão ser pagos aos sucessores civis, indicados em alvará judicial, independentemente de inventário ou arrolamento. Como se nota, os créditos do trabalhador falecido não estão sujeitos à colação e, consequentemente, não integram o Espólio, como, aliás, diz o artigo 666 do CPC. 2. Conforme dispõe a Lei nº 6858/80, a fim de possibilitar a adequada definição dos legítimos credores dos haveres trabalhistas do falecido senhor DAVID MESSIAS, concedo prazo de 15 (quinze) dias para que a Autora apresente a certidão de dependentes habilitados perante a Previdência Social, sob pena de extinção do processo sem resolução no mérito nos termos do artigo 485, VI do CPC. 3. INTIME-SE. SAO JOSE DOS PINHAIS/PR, 08 de setembro de 2026. BERNARDO GUIMARAES FERNANDES DA ROCHA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LUCIA PIERINA MESSIAS - DAVID MESSIAS

  2. Lista de distribuição

    TRT9 · 04ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS · Distribuição

    Processo 0001624-27.2026.5.09.0122 distribuído para 04ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS na data 03/09/2026 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt9.jus.br/pjekz/visualizacao/26090400303500500000173129599?instancia=1

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.