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0001624-03.2024.5.09.0670

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT9
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT9 · 01ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS ATOrd 0001624-03.2024.5.09.0670 AUTOR: MARCELO ALVES PEREIRA RÉU: EJP SERVICO DE SUPRIMENTO DE AR CONDICIONADO - EIRELI E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 86a941a proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos à MM. Juíza do Trabalho, em razão do resultado negativo do bloqueio SISBAJUD, conforme Id. 1eb64a0, bem como da manifestação do exequente de Id. 9be61b7. São José dos Pinhais, 08 de setembro de 2026. VANESSA RODRIGUES FRANCO MOREIRA Servidora DESPACHO 1. Em sua manifestação de Id. 9be61b7, requer o exequente de Id. 9be61b7 o redirecionamento da presente execução à 2ª executada. Todavia, verifica-se que restou negativo o bloqueio SISBAJUD em face das duas executadas solidárias, conforme Id's. 0debad0 e 1eb64a0. Desta forma, tendo em vista que não foram encontrados bens das devedoras principais, DETERMINO o direcionamento da presente execução contra a devedora subsidiária, ARAUCO DO BRASIL S.A., salientando o Juízo que, sub-rogando-se nos créditos, poderá esta, perfeitamente, e em muito melhores condições do que o ora Exequente, vê-los satisfeitos, bastando que exerça o seu direito de regresso contra a devedora principal. 2. Cite-se a 3ª Ré pelo Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, em nome do advogado constituído nos autos, para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, pagar a quantia fixada em liquidação e devidamente atualizada pela Secretaria (Id. cbd11c3), sob pena de penhora imediata de bens do devedor. Em não havendo advogado constituído nos autos, visando à celeridade processual, cite-se o devedor, prioritariamente, por via postal. SAO JOSE DOS PINHAIS/PR, 08 de setembro de 2026. FLAVIA DANIELE GOMES Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ARAUCO DO BRASIL S.A.

  2. Intimação

    TRT9 · 01ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS ATOrd 0001624-03.2024.5.09.0670 AUTOR: MARCELO ALVES PEREIRA RÉU: EJP SERVICO DE SUPRIMENTO DE AR CONDICIONADO - EIRELI E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 86a941a proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos à MM. Juíza do Trabalho, em razão do resultado negativo do bloqueio SISBAJUD, conforme Id. 1eb64a0, bem como da manifestação do exequente de Id. 9be61b7. São José dos Pinhais, 08 de setembro de 2026. VANESSA RODRIGUES FRANCO MOREIRA Servidora DESPACHO 1. Em sua manifestação de Id. 9be61b7, requer o exequente de Id. 9be61b7 o redirecionamento da presente execução à 2ª executada. Todavia, verifica-se que restou negativo o bloqueio SISBAJUD em face das duas executadas solidárias, conforme Id's. 0debad0 e 1eb64a0. Desta forma, tendo em vista que não foram encontrados bens das devedoras principais, DETERMINO o direcionamento da presente execução contra a devedora subsidiária, ARAUCO DO BRASIL S.A., salientando o Juízo que, sub-rogando-se nos créditos, poderá esta, perfeitamente, e em muito melhores condições do que o ora Exequente, vê-los satisfeitos, bastando que exerça o seu direito de regresso contra a devedora principal. 2. Cite-se a 3ª Ré pelo Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, em nome do advogado constituído nos autos, para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, pagar a quantia fixada em liquidação e devidamente atualizada pela Secretaria (Id. cbd11c3), sob pena de penhora imediata de bens do devedor. Em não havendo advogado constituído nos autos, visando à celeridade processual, cite-se o devedor, prioritariamente, por via postal. SAO JOSE DOS PINHAIS/PR, 08 de setembro de 2026. FLAVIA DANIELE GOMES Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - MARCELO ALVES PEREIRA

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