Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT10
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT10 · 7ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 7ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0001623-84.2017.5.10.0007 RECLAMANTE: HENRIQUE ALMEIDA MIRANDA RECLAMADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8fe411c proferido nos autos. PROCESSO Nº 0001623-84.2017.5.10.0007 - Ação Trabalhista - Rito Ordinário Reclamante: HENRIQUE ALMEIDA MIRANDA, CPF: 665.172.061-91 Reclamado: CAIXA ECONOMICA FEDERAL, CNPJ: 00.360.305/0001-04 TERMO DE CERTIDÃO E CONCLUSÃO Certifico que em 04/08/2026 (3ªfeira) decorreu o prazo de 8 (oito) dias para o Reclamante e a Reclamada apresentarem agravo de petição da sentença de Id. 10fa1f7. Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) JULIANA DIAS MACHADO MOURA, em 06 de agosto de 2026. DESPACHO DETERMINAÇÃO DE ALVARÁ CAIXA ECONÔMICA Trata-se de execução extinta e resta pendente apenas o valor referente aos recolhimentos previdenciários. Verifica-se que o saldo existente nas contas judiciais nº 3920.042.22980430-1 e 3920.042.22998265-0, conforme depósito identificado no ID.8320496 e cálculos homologados no ID.10fa1f7, planilha de Id.246199a, é suficiente para a satisfação integral do crédito exequendo. A executada, regularmente intimada, não apresentou embargos à execução. Considerando a existência de valores suficientes nas contas judiciais nº 3920.042.22980430-1 e 3920.042.22998265-0 (ID..8320496), determino a expedição de alvará eletrônico via SIF para fins de recolhimento das seguintes verbas: PARCELA-----------------------------------------------------VALOR (R$) Contribuição Previdenciária -----------------R$ saldos totais da contas. Recolher o valor acima indicado, a título de contribuição previdenciária (GUIA DARF, Código 6092, Reclamante: HENRIQUE ALMEIDA MIRANDA, CPF: 665.172.061-91; período de apuração/Competência: 06/08/2026 ; data de vencimento:dia 20 do mês subsequente; número de referência: 0001623-84.2017.5.10.0007 . Publique-se para ciência das partes. À Secretaria para expedição do alvará eletrônico via SIF. Comprovado o levantamento e certificado o cumprimento, registrem-se os valores no sistema PJe e arquivem-se os autos definitivamente. Cumpra-se. BRASILIA/DF, 01 de setembro de 2026. MONICA RAMOS EMERY Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- HENRIQUE ALMEIDA MIRANDA
TRT10 · 7ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 7ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0001623-84.2017.5.10.0007 RECLAMANTE: HENRIQUE ALMEIDA MIRANDA RECLAMADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8fe411c proferido nos autos. PROCESSO Nº 0001623-84.2017.5.10.0007 - Ação Trabalhista - Rito Ordinário Reclamante: HENRIQUE ALMEIDA MIRANDA, CPF: 665.172.061-91 Reclamado: CAIXA ECONOMICA FEDERAL, CNPJ: 00.360.305/0001-04 TERMO DE CERTIDÃO E CONCLUSÃO Certifico que em 04/08/2026 (3ªfeira) decorreu o prazo de 8 (oito) dias para o Reclamante e a Reclamada apresentarem agravo de petição da sentença de Id. 10fa1f7. Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) JULIANA DIAS MACHADO MOURA, em 06 de agosto de 2026. DESPACHO DETERMINAÇÃO DE ALVARÁ CAIXA ECONÔMICA Trata-se de execução extinta e resta pendente apenas o valor referente aos recolhimentos previdenciários. Verifica-se que o saldo existente nas contas judiciais nº 3920.042.22980430-1 e 3920.042.22998265-0, conforme depósito identificado no ID.8320496 e cálculos homologados no ID.10fa1f7, planilha de Id.246199a, é suficiente para a satisfação integral do crédito exequendo. A executada, regularmente intimada, não apresentou embargos à execução. Considerando a existência de valores suficientes nas contas judiciais nº 3920.042.22980430-1 e 3920.042.22998265-0 (ID..8320496), determino a expedição de alvará eletrônico via SIF para fins de recolhimento das seguintes verbas: PARCELA-----------------------------------------------------VALOR (R$) Contribuição Previdenciária -----------------R$ saldos totais da contas. Recolher o valor acima indicado, a título de contribuição previdenciária (GUIA DARF, Código 6092, Reclamante: HENRIQUE ALMEIDA MIRANDA, CPF: 665.172.061-91; período de apuração/Competência: 06/08/2026 ; data de vencimento:dia 20 do mês subsequente; número de referência: 0001623-84.2017.5.10.0007 . Publique-se para ciência das partes. À Secretaria para expedição do alvará eletrônico via SIF. Comprovado o levantamento e certificado o cumprimento, registrem-se os valores no sistema PJe e arquivem-se os autos definitivamente. Cumpra-se. BRASILIA/DF, 01 de setembro de 2026. MONICA RAMOS EMERY Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL