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TJSE · Porto da Folha · Julgamento
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROC.: 202580001635 NÚMERO ÚNICO: 0001623-66.2025.8.25.0062 EXEQUENTE : FABIO CORREA RIBEIRO ADV. : FÁBIO CORRÊA RIBEIRO - OAB: 353-A-SE EXECUTADO : LATAM LINHAS AEREAS S/A ADV. : FABIO RIVELLI - OAB: 297608-SP SENTENÇA....: DIANTE DO EXPOSTO, CONSIDERANDO A QUITAÇÃO DA DÍVIDA EXEQUENDA, TENDO SIDO, PORTANTO, A OBRIGAÇÃO SATISFEITA, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO NA FORMA DOS ARTS. 318, 513 E 924, II, TODOS DO CPC. POR FIM, EXPEÇA-SE ALVARÁ JUDICIAL ELETRÔNICO EM FAVOR DA PARTE EXECUTADA, NA MODALIDADE DE CRÉDITO EM CONTA BANCÁRIA, ATENTANDO-SE PARA OS DADOS BANCÁRIOS INDICADOS À P. 65, PARA TRANSFERÊNCIA DO VALOR DE R$1917,96 (MIL, NOVECENTOS E DEZESSETE E NOVENTA E SEIS CENTAVOS) E SEUS ACRÉSCIMOS LEGAIS. SEM CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NOS TERMOS DO ART. 55, CAPUT, DA LEI 9.099/95. HAVENDO TRÂNSITO EM JULGADO, CERTIFIQUE-SE E ARQUIVEM-SE. P.R.I.
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