Publicações do processo

0001623-34.2019.5.17.0132

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT17
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT17 · 2ª Vara do Trabalho de Cachoeiro de Itapemirim · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM ACPCiv 0001623-34.2019.5.17.0132 AUTOR: SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DE EXTRACOES, BENEFICIAMENTO E COMERCIO DE MARMORE, GRANITOS E CALCARIO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO RÉU: PRAVATO MARMORES E GRANITOS LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e5eda8c proferido nos autos. DESPACHO A executada MARIA ZELIA PRAVATO REIS, por meio de petição (ID. 7f47cd9), comprovou que os valores bloqueados via SISBAJUD são provenientes de sua pensão por morte, correspondente ao salário mínimo legal. Considerando que a manutenção da constrição contraria o parâmetro definido no Tema 75 do Tribunal Superior do Trabalho, defere-se a liberação dos valores constritos. Expeça-se o competente alvará. Após a liberação, intime-se o exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. Cientes, via DEJT. CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES, 08 de setembro de 2026. XERXES GUSMAO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - PRAVATO MARMORES E GRANITOS LTDA - ME

  2. Intimação

    TRT17 · 2ª Vara do Trabalho de Cachoeiro de Itapemirim · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM ACPCiv 0001623-34.2019.5.17.0132 AUTOR: SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DE EXTRACOES, BENEFICIAMENTO E COMERCIO DE MARMORE, GRANITOS E CALCARIO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO RÉU: PRAVATO MARMORES E GRANITOS LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e5eda8c proferido nos autos. DESPACHO A executada MARIA ZELIA PRAVATO REIS, por meio de petição (ID. 7f47cd9), comprovou que os valores bloqueados via SISBAJUD são provenientes de sua pensão por morte, correspondente ao salário mínimo legal. Considerando que a manutenção da constrição contraria o parâmetro definido no Tema 75 do Tribunal Superior do Trabalho, defere-se a liberação dos valores constritos. Expeça-se o competente alvará. Após a liberação, intime-se o exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. Cientes, via DEJT. CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES, 08 de setembro de 2026. XERXES GUSMAO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DE EXTRACOES, BENEFICIAMENTO E COMERCIO DE MARMORE, GRANITOS E CALCARIO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO

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