Publicações do processo

0001623-29.2023.8.16.0081

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPR
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJPR · 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais · Conclusão

    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 1ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS Autos nº. 0001623-29.2023.8.16.0081 Recurso: 0001623-29.2023.8.16.0081 RecIno Classe Processual: Recurso Inominado Cível Assunto Principal: Nota Promissória Recorrente(s): EDNEIA BEGALLI Recorrido(s): Mauro Miquelin DECISÃO 1. Trata-se de renúncia de mandato apresentado pelos procuradores da recorrente, Diego Rafael Michelin e Diego Fernando Batista de Barros conforme notificação escrita na seq. 22.1 e 22.2. 2. Estabelece o art. 112 do Código de Processo Civil a possibilidade de o advogado renunciar ao mandato a qualquer tempo, senão vejamos: Art. 112. O advogado poderá renunciar ao mandato a qualquer tempo, provando, na forma prevista neste Código, que comunicou a renúncia ao mandante, a fim de que este nomeie sucessor. § 1º Durante os 10 (dez) dias seguintes, o advogado continuará a representar o mandante, desde que necessário para lhe evitar prejuízo § 2º Dispensa-se a comunicação referida no caput quando a procuração tiver sido outorgada a vários advogados e a parte continuar representada por outro, apesar da renúncia. 3. Todavia, da notificação juntada aos autos, verifica-se que não ocorreu a efetiva comunicação da recorrente, tendo em vista que o contato realizado na notificação apresenta número de telefone divergente daquele informado na procuração (seq. 68.10 dos autos originários). 3. Desta maneira, tendo em vista a ausência de comprovação da prévia notificação da parte representada, mantenha(m)-se o(s) procurador(es) habilitado(s) como representante(s) da referida parte. 4. Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para o cumprimento da decisão de seq. 191.1 5. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, datado e assinado digitalmente. Fernando Andreoni Vasconcellos Juiz Relator

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.