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0001623-13.2013.5.15.0128

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT15 · EXE3 - Piracicaba · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE3 - PIRACICABA ATOrd 0001623-13.2013.5.15.0128 AUTOR: TAIS CRISTINA CANDINHO E OUTROS (7) RÉU: DETALHE INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS DESCARTAVEIS - EIRELI - EPP E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fadb435 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE LIMEIRA Prioridade(s): Idoso, Idoso, Idoso, Idoso, Idoso, Idoso, Idoso, Idoso, Idoso, Idoso acima de 80 Anos, Idoso acima de 80 Anos, Idoso acima de 80 Anos DESPACHO Regularmente realizada a alienação por iniciativa particular/venda direta do(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos, a melhor proposta foi a de ID a2fc45f, por MARIA LYGIA SILVEIRA BALLONI DRAGO, CPF 030.386.488-50, no importe de R$560.000,00 (quinhentos e sessenta mil reais), em uma única parcela. Assim, HOMOLOGO a alienação, por iniciativa particular/venda direta, em favor do(s) licitantes(s) acima, visto que sua(s) proposta(s) foi(ram) a(s) vencedora(s), do(s) bem(ns a seguir descrito(s): Imóvel matricula nº 23.710 do 2º RGI de Limeira — SP, a seguir transcrito: Prédio geminado com frente para a Rua João Kuhl Filho, nº 461, esquina da Rua Farmacêutico Jacob Fanelli, onde tem o nº 214, na "Vila São João", desta cidade, comarca e 2º circunscrição de LIMEIRA - SP, sendo que o de nº 461, que é destinado à residência, contém área, sala, dois dormitórios, cozinha, sala de costura, hall, banheiro e rancho; e o de nº 214, que é destinado à comércio, contém: salão comercial, hall, WC e garagem, construído em terreno que corresponde ao lote 11, da quadra O, e que mede 15,00 metros de frente para a Rua João Kuhl Filho; 17,60 metros de um lado, confinando com a Rua Farmacêutico Jacob Fanelli; 25,80 metros de outro lado, confrontando com José Carlos Ribeiro, e nos fundos mede 13,00 metros, confrontando com Sebastião Raul Scherrer. Está cadastrado na Prefeitura Municipal local na quadra 0496, unidade 002 e 003. Cadastro Nacional de Matrícula (CNM): 112672.2.00237 10-22. ÔNUS E REGISTROS: Av.03/23.710 consta reforma do prédio nº 461 da Rua João Kuhl Filho com abrigo, sala, cozinha, três dormitórios, dispensa, hall, dois banhos e tanque; prédio nº 214 da Rua Farmacêutico Jacob Fanelli: salão, garagem, hall e dois wces, totalizando 240,56m2 de área construída. Av.05/23.710 consta PENHORA da parte ideal de 50% de 1/6 da nua propriedade no processo nº 341/94 pela 2º Vara Judicial de Limeira — SP. Av.07/23.710 consta PENHORA da parte ideal de 16,6666% da nua propriedade no processo nº 1495/04 pela 4º Vara Cível de Limeira — SP. Av.08/23.710 consta INDISPONIBILIDADE DE BENS da parte ideal de 16,666% no processo nº 6860/2005 pelo Ofício da Fazenda Pública de Limeira — SP. Av.09/23.710 consta INDISPONIBILIDADE DE BENS de uma parte ideal de 16,666% no processo nº 3055/10 pelo Ofício da Fazenda Pública de Limeira — SP. Av.10/23.710 consta INDISPONIBILIDADE DE bens de uma parte ideal de 16,666% no processo nº 3065/10 pelo Ofício da Fazenda Pública de Limeira — SP. Av.11/23.710 consta PENHORA da parte ideal de 16,666% da nua propriedade no processo nº 133500-89.1997.0014 pela 1º Vara do Trabalho de Limeira — SP. Av.15/23.710 consta PENHORA no processo nº 0001623-13.2013.5.15.0128 pela Central de Mandados da Comarca de Limeira - SP. Av.17/23.710 consta INDISPONIBILIDADE DE BENS da parte ideal do imóvel no processo nº 00016231320135150128 pela 2º Vara do Trabalho de Limeira - SP. Av.18/23.710 consta que atualmente o imóvel está cadastrado na Municipalidade de Limeira - SP, sob nº 0496.002.000 e 0496.002.001. Av.21/23.710 consta PENHORA da parte ideal de 16,66% no processo nº 0000981- 10.2018.8.26.0451 pelo 4º Ofício Cível da Comarca de Piracicaba - SP. Auto de Penhora e Avaliação de Id 217cb6c (https://pje.trt15.jus.br/pjekz/validacao/19050614192705700000106726986?instancia=1) consta que o terreno tem aproximadamente 283,4 metros quadrados de área e edificação com aproximadamente 233,3 metros quadrados de área construída. Imóvel composto por três salões comerciais, cada um com um banheiro (Rua Farmacêutico Jacob Fanelli, 214-A, 214-B e 214-C) e uma residência (Rua João Kuhl Filho, 461). Salões comerciais sem laje e com forro de PVC. Piso cerâmico, com exceção do 214-C que possui piso laminado. Residência composta por sala, cozinha, três dormitórios, despensa, hall, um banheiro. quintal e corredor lateral. Forro em gesso e piso cerâmico. Conforme Auto de Reavaliação de Id 6c8d036 (https://pje.trt15.jus.br/pjekz/validacao/24061112001070200000231398238?instancia=1) consta que no imóvel destinado à residência não há garagem para automóveis, portão lateral e portão principal de ferro. Os três pontos comerciais são aparentemente do mesmo tamanho, todos com portões de ferro de enrolar, sendo 2 sem janela e 1 com janela. Todos os imóveis estão desocupados e encontra-se em bom estado de conservação. Intime(m)-se a(o)(as)(os) proponente(s) para que proceda(m) ao depósito da referida quantia e da comissão do corretor na forma proposta, em 05 dias, sob pena da multa fixada no edital de venda, sem prejuízo de denúncia por de fraude em arrematação judicial disposto no artigo 358 do Código Penal. Deverá o corretor judicial Adílio Gregório Pereira OAB/SP nº 292948, inscrito no CRECI/SP sob nº 65.564-F, comunicar a(o)(as)(os) proponente(s) da presente decisão. Intimem-se as partes para ciência. Advirto aos executados, que a interposição de eventual recurso com o objetivo de ensejar a desistência da(o)(as)(os) arrematante(s), culminará na fixação de multa, no importe de 20% sobre o valor do bem, que será revertida em favor do exequente. Após o prazo legal: 1. Expeça-se a competente carta de alienação judicial. 2. Intime(m)-se a(o)(as)(os) arrematante(s) para proceder(em) a retirada da carta e pleitear a posse do bem. Havendo resistência, deverá(ão) informar a negativa no prazo de 30 dias, contados da intimação. 3. No silêncio, presumir-se-á a transferência do(s) bem(ns) alienado(s) judicialmente. 4. Fica ciente a(o)(as)(os) executada(o)(as)(os) que terá(ão) o prazo de 10 dias para retirar outros bens de sua propriedade do local penhorado, em caso de imóvel, desde que não façam parte da penhora, sob pena de presunção de abandono, situação em que ficarão sub-rogados no preço da venda. 5. Após, venham os autos conclusos para deliberações acerca dos valores depositados, observando-se outras execuções em trâmite contra a parte executada, bem como o ônus hipotecário que recai sobre o(s) bem(ns). PIRACICABA/SP, 02 de setembro de 2026 CAROLINA POPOFF FERREIRA DA COSTA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SILVANA DE FATIMA MELO - LENICE DA CONCEICAO MIRANDA - GERSON LUIZ PARDIAL - PEDRO YASHIMA - SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DE FABRICACAO DE CELULOSE,PAPEL,PAPELAO,CORTICA E ARTEFATOS DE PAPEL E PAPELAO DE LIMEIRA E REGIAO - TAIS CRISTINA CANDINHO - SOLANGE SANTOS OLIVEIRA - ALESSANDRA ROSA ALMEIDA

  2. Intimação

    TRT15 · EXE3 - Piracicaba · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE3 - PIRACICABA ATOrd 0001623-13.2013.5.15.0128 AUTOR: TAIS CRISTINA CANDINHO E OUTROS (7) RÉU: DETALHE INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS DESCARTAVEIS - EIRELI - EPP E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fadb435 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE LIMEIRA Prioridade(s): Idoso, Idoso, Idoso, Idoso, Idoso, Idoso, Idoso, Idoso, Idoso, Idoso acima de 80 Anos, Idoso acima de 80 Anos, Idoso acima de 80 Anos DESPACHO Regularmente realizada a alienação por iniciativa particular/venda direta do(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos, a melhor proposta foi a de ID a2fc45f, por MARIA LYGIA SILVEIRA BALLONI DRAGO, CPF 030.386.488-50, no importe de R$560.000,00 (quinhentos e sessenta mil reais), em uma única parcela. Assim, HOMOLOGO a alienação, por iniciativa particular/venda direta, em favor do(s) licitantes(s) acima, visto que sua(s) proposta(s) foi(ram) a(s) vencedora(s), do(s) bem(ns a seguir descrito(s): Imóvel matricula nº 23.710 do 2º RGI de Limeira — SP, a seguir transcrito: Prédio geminado com frente para a Rua João Kuhl Filho, nº 461, esquina da Rua Farmacêutico Jacob Fanelli, onde tem o nº 214, na "Vila São João", desta cidade, comarca e 2º circunscrição de LIMEIRA - SP, sendo que o de nº 461, que é destinado à residência, contém área, sala, dois dormitórios, cozinha, sala de costura, hall, banheiro e rancho; e o de nº 214, que é destinado à comércio, contém: salão comercial, hall, WC e garagem, construído em terreno que corresponde ao lote 11, da quadra O, e que mede 15,00 metros de frente para a Rua João Kuhl Filho; 17,60 metros de um lado, confinando com a Rua Farmacêutico Jacob Fanelli; 25,80 metros de outro lado, confrontando com José Carlos Ribeiro, e nos fundos mede 13,00 metros, confrontando com Sebastião Raul Scherrer. Está cadastrado na Prefeitura Municipal local na quadra 0496, unidade 002 e 003. Cadastro Nacional de Matrícula (CNM): 112672.2.00237 10-22. ÔNUS E REGISTROS: Av.03/23.710 consta reforma do prédio nº 461 da Rua João Kuhl Filho com abrigo, sala, cozinha, três dormitórios, dispensa, hall, dois banhos e tanque; prédio nº 214 da Rua Farmacêutico Jacob Fanelli: salão, garagem, hall e dois wces, totalizando 240,56m2 de área construída. Av.05/23.710 consta PENHORA da parte ideal de 50% de 1/6 da nua propriedade no processo nº 341/94 pela 2º Vara Judicial de Limeira — SP. Av.07/23.710 consta PENHORA da parte ideal de 16,6666% da nua propriedade no processo nº 1495/04 pela 4º Vara Cível de Limeira — SP. Av.08/23.710 consta INDISPONIBILIDADE DE BENS da parte ideal de 16,666% no processo nº 6860/2005 pelo Ofício da Fazenda Pública de Limeira — SP. Av.09/23.710 consta INDISPONIBILIDADE DE BENS de uma parte ideal de 16,666% no processo nº 3055/10 pelo Ofício da Fazenda Pública de Limeira — SP. Av.10/23.710 consta INDISPONIBILIDADE DE bens de uma parte ideal de 16,666% no processo nº 3065/10 pelo Ofício da Fazenda Pública de Limeira — SP. Av.11/23.710 consta PENHORA da parte ideal de 16,666% da nua propriedade no processo nº 133500-89.1997.0014 pela 1º Vara do Trabalho de Limeira — SP. Av.15/23.710 consta PENHORA no processo nº 0001623-13.2013.5.15.0128 pela Central de Mandados da Comarca de Limeira - SP. Av.17/23.710 consta INDISPONIBILIDADE DE BENS da parte ideal do imóvel no processo nº 00016231320135150128 pela 2º Vara do Trabalho de Limeira - SP. Av.18/23.710 consta que atualmente o imóvel está cadastrado na Municipalidade de Limeira - SP, sob nº 0496.002.000 e 0496.002.001. Av.21/23.710 consta PENHORA da parte ideal de 16,66% no processo nº 0000981- 10.2018.8.26.0451 pelo 4º Ofício Cível da Comarca de Piracicaba - SP. Auto de Penhora e Avaliação de Id 217cb6c (https://pje.trt15.jus.br/pjekz/validacao/19050614192705700000106726986?instancia=1) consta que o terreno tem aproximadamente 283,4 metros quadrados de área e edificação com aproximadamente 233,3 metros quadrados de área construída. Imóvel composto por três salões comerciais, cada um com um banheiro (Rua Farmacêutico Jacob Fanelli, 214-A, 214-B e 214-C) e uma residência (Rua João Kuhl Filho, 461). Salões comerciais sem laje e com forro de PVC. Piso cerâmico, com exceção do 214-C que possui piso laminado. Residência composta por sala, cozinha, três dormitórios, despensa, hall, um banheiro. quintal e corredor lateral. Forro em gesso e piso cerâmico. Conforme Auto de Reavaliação de Id 6c8d036 (https://pje.trt15.jus.br/pjekz/validacao/24061112001070200000231398238?instancia=1) consta que no imóvel destinado à residência não há garagem para automóveis, portão lateral e portão principal de ferro. Os três pontos comerciais são aparentemente do mesmo tamanho, todos com portões de ferro de enrolar, sendo 2 sem janela e 1 com janela. Todos os imóveis estão desocupados e encontra-se em bom estado de conservação. Intime(m)-se a(o)(as)(os) proponente(s) para que proceda(m) ao depósito da referida quantia e da comissão do corretor na forma proposta, em 05 dias, sob pena da multa fixada no edital de venda, sem prejuízo de denúncia por de fraude em arrematação judicial disposto no artigo 358 do Código Penal. Deverá o corretor judicial Adílio Gregório Pereira OAB/SP nº 292948, inscrito no CRECI/SP sob nº 65.564-F, comunicar a(o)(as)(os) proponente(s) da presente decisão. Intimem-se as partes para ciência. Advirto aos executados, que a interposição de eventual recurso com o objetivo de ensejar a desistência da(o)(as)(os) arrematante(s), culminará na fixação de multa, no importe de 20% sobre o valor do bem, que será revertida em favor do exequente. Após o prazo legal: 1. Expeça-se a competente carta de alienação judicial. 2. Intime(m)-se a(o)(as)(os) arrematante(s) para proceder(em) a retirada da carta e pleitear a posse do bem. Havendo resistência, deverá(ão) informar a negativa no prazo de 30 dias, contados da intimação. 3. No silêncio, presumir-se-á a transferência do(s) bem(ns) alienado(s) judicialmente. 4. Fica ciente a(o)(as)(os) executada(o)(as)(os) que terá(ão) o prazo de 10 dias para retirar outros bens de sua propriedade do local penhorado, em caso de imóvel, desde que não façam parte da penhora, sob pena de presunção de abandono, situação em que ficarão sub-rogados no preço da venda. 5. Após, venham os autos conclusos para deliberações acerca dos valores depositados, observando-se outras execuções em trâmite contra a parte executada, bem como o ônus hipotecário que recai sobre o(s) bem(ns). PIRACICABA/SP, 02 de setembro de 2026 CAROLINA POPOFF FERREIRA DA COSTA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - PORTINARI IMOVEIS EIRELI - ME - MARIA LYGIA SILVEIRA BALLONI DRAGO - MARIA INES SILVEIRA BALLONI - OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - MARIA ISABEL SILVEIRA BALLONI GUIMARAES - TIAGO GRANCO BALLONI - ADILIO GREGORIO PEREIRA

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