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TJTO · SEC. 2ª TURMA RECURSAL · DECISÃO/DESPACHO
Recurso Inominado Cível Nº 0001622-71.2025.8.27.2731/TO RECORRENTE: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. (RÉU) ADVOGADO(A): RAFAEL DOS SANTOS GALERA SCHLICKMANN (OAB SP267258) RECORRIDO: HELIANE AMORIM LIMA DE CARDOSO REZENDE (AUTOR) ADVOGADO(A): LUIZ ARMANDO CARNEIRO VERAS (OAB TO005057) DESPACHO/DECISÃO Preparo devidamente comprovado nos termos do artigo 42, § 1º da Lei 9.099/95 e artigo 68, § 1º do Regimento Interno das Turmas Recursais dos Estado do Tocantins: Art. 42. O recurso será interposto no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente. § 1º O preparo será feito, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição, sob pena de deserção. (...) Art. 68. O preparo será efetivado, independentemente de intimação, nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes à interposição do recurso, prorrogando-se para a primeira hora do primeiro dia útil subsequente quando o termo final ocorrer em feriado ou final de semana. § 1º O comprovante de pagamento do preparo será juntado aos autos dentro do prazo previsto no caput deste artigo, sob pena de deserção. O recurso interposto é tempestivo, bem como preenche os demais requisitos de admissibilidade. Aguarde-se a ordem cronológica para julgamento do recurso. Ciência às partes.
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