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0001622-68.2020.8.26.0114

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 5ª a 8ª Varas Cíveis da Comarca de Campinas · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0001622-68.2020.8.26.0114/SP EXEQUENTE: CHACARAS RECANTO DO LAGO ADVOGADO(A): ALEX NOZAKI MOTA (OAB SP189951) ADVOGADO(A): FLAVIO MARCOS BARBARINI (OAB SP174354) EXECUTADO: CELSO ANTONIO PUCINELLI ADVOGADO(A): MAURICIO ANTONIO FIORI DE SOUZA (OAB SP195239) DESPACHO/DECISÃO Aprovo o Edital de leilão, ficando as partes intimadas acerca da(s) praça(s) designadas no referido edital. Publique-se o Edital no DJE, em Caderno próprio, para conhecimento público, certificando-se nos autos. Afixe-se o edital no átrio do Fórum. Intime-se o leiloeiro, pela via eletrônica, para as providências cabíveis.

  2. Edital

    TJSP · 7ª Vara Cível - Campinas

    body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; margin: 0; padding: 0; text-align: justify; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; word-break: normal; hyphens: manual; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; word-break: keep-all; overflow-wrap: anywhere; } .no-break { white-space: nowrap; } .no-break-hyphen { white-space: nowrap; } .ql-align-justify { text-align: justify; text-justify: inter-word; } EDITAL DE LEILÃO JUDICIAL A(o) Doutor(a) Felipe Guinsani, D. Juiz(a) de Direito da 7ª Vara Cível da Comarca de Campinas - SP, nos termos dos arts. 879 e seguintes do Código de Processo Civil e Resolução 236/16 do Conselho Nacional de Justiça, faz saber a todos que será realizado Leilão Judicial Eletrônico do(s) bem(ns) abaixo descrito(s). Os lances serão captados, exclusivamente, pela plataforma eletrônica www.webleiloes.com.br, sendo conduzido pelo Leiloeiro Oficial Tiago Tessler Blecher e/ou na impossibilidade deste, pelo leiloeiro Paulo Francisco Antonio Casale Lauro. INFORMAÇÕES PROCESSUAIS PROCESSO N° 0001622‑68.2020.8.26.0114 AÇÃO: Cumprimento de Sentença EXEQUENTE(s): Condomínio Chácaras Recanto do Lago EXECUTADO(s): Celso Antonio Pucinelli TERCEIRO(s): Silvia Regina Medina Damiani; Prefeitura Municipal de Itatiba/SP DÉBITO DOS AUTOS: R$203.458,97 (julho/2022) - Fls. 141. PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS: Nada consta. RECURSOS PENDENTES DE JULGAMENTO: Nada consta. BEM(NS) PENHORADO(S) DESCRIÇÃO DO BEM: DIREITOS SOBRE UM TERRENO na RUA UM, constituído pelo LOTE nº 01 da QUADRA C, do loteamento denominado JARDIM DAS PAINEIRAS, situado na macrozona de expansão urbana desta cidade e comarca de Itatiba, medindo 23,02m em reta, de frente para a referida rua; 25,00m em reta mais 7,85m em curva, mais 16,53m em reta, do lado direito, confrontando com o equipamento público 02; 0,81m mais 5,97m mais 3,81m confrontando com a Avenida Um; 40,19m do lado esquerdo, confrontando com o sistema de lazer 05 e com parte do lote 09; e 43,55m nos fundos, confrontando com os lotes 10, 11 e 12, encerrando a área de 1.157,06m². Contribuinte nº 23441.33.76.02057.0.0386.00000. PROPRIEDADE OU DIREITOS: Direitos decorrentes de compromisso de compra e venda. MATRÍCULA IMOBILIÁRIA: 053.791 - CRI de Itatiba/SP. ÔNUS: Nada consta. Penhora pendente de registro. DOS DÉBITOS TRIBUTÁRIOS: Em caso de arrematação, os débitos tributários sub‑rogam‑se sobre o preço da arrematação, nos termos do art. 130, parágrafo único, do CTN. VALOR DE AVALIAÇÃO: R$805.000,00 (abril/2026) - Fls. 412/457. VALOR DE AVALIAÇÃO ATUALIZADO: R$820.550,44 (julho/2026), que será atualizado à época da alienação, conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP, no auto de arrematação. DO LEILÃO 1ª PRAÇA: De 24/09/2026 às 14:00 até 28/09/2026 às 14:00 valor igual ou superior ao da avaliação; 2ª PRAÇA: De 28/09/2026 às 14:01 até 21/10/2026 às 14:00 mínimo de 76% do valor de 1ª Praça, nos termos do art. 843 do CPC. CONDIÇÕES DE VENDA: O(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) no estado em que se encontra(m), em caráter “ad corpus”, sem garantia, cabendo ao interessado verificar previamente suas condições. COMO PARTICIPAR: Os interessados deverão se cadastrar no site www.webleiloes.com.br e enviar a documentação exigida. Os lances serão ofertados exclusivamente pela plataforma. Caso seja registrado novo lance dentro dos três minutos anteriores ao encerramento, o prazo será automaticamente prorrogado por mais três minutos, garantindo igualdade de oportunidade a todos os participantes. PAGAMENTOS: Através de guia de depósito judicial, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas contadas do encerramento da praça, que será enviada pelo leiloeiro, via e‑mail. O leiloeiro fará jus à comissão de 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga diretamente pelo arrematante, não estando incluída no valor do lance. PARCELAMENTO: Pagamento de ao menos 25% do lance à vista, com o saldo em até 30 (trinta) meses, art. 895, incisos I e II do CPC. A proposta de pagamento à vista terá sempre preferência sobre as propostas parceladas, art. 895, §7º do CPC DO INADIMPLEMENTO: Em caso de inadimplemento ou desistência imotivada do arrematante/proponente, será aplicada multa de 5% sobre o valor da arrematação, em favor do leiloeiro. O leiloeiro poderá emitir título de crédito, promovê‑lo a protesto e executá‑lo, nos termos do art. 39 do Decreto nº 21.981/32. PROPOSTAS: Caso o bem não seja arrematado durante o 1º e 2º leilão, fica autorizada a captação de propostas pelo prazo de 10 dias após o encerramento do 2º leilão, sendo submetidas à apreciação do Juiz. MEAÇÃO: Nos termos do art. 843 do CPC, tratando‑se de penhora de bem indivisível, a quota‑parte do coproprietário ou cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação. O coproprietário ou cônjuge não executado terá preferência na arrematação, em igualdade de condições. SUSTAÇÃO/CANCELAMENTO: Nos termos do art. 7º, § 3º da Resolução nº 236/2016 do CNJ, caso a(s) praça(s) seja(m) cancelada(s) ou suspensa(s) após a publicação do edital — inclusive por pagamento, remição ou acordo — o executado deverá reembolsar as despesas comprovadas, incluindo a comissão do leiloeiro, fixada em 5% do valor destinado à satisfação da execução. Se tais atos ocorrerem após a arrematação, será devida ao leiloeiro comissão de 5% sobre o valor arrematado. O ressarcimento, de responsabilidade exclusiva do executado, poderá ser garantido por penhora do próprio bem. INTIMAÇÃO/PUBLICAÇÃO DO EDITAL: Presumem‑se intimadas as partes e demais interessados por meio deste edital, quando não for possível a intimação no endereço dos autos ou na pessoa de seus procuradores, sendo dispensada a intimação pessoal. O presente instrumento vale como Edital de Intimação de Hasta Pública, nos termos dos arts. 274, parágrafo único, e 889, parágrafo único, do CPC. São Paulo, 10 de agosto de 2026. Dr. (a) Felipe Guinsani Juiz (a) de Direito

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