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0001622-33.2021.8.26.0082

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Boituva - 2ª Vara

    Processo 0001622-33.2021.8.26.0082 (processo principal 1002788-54.2019.8.26.0082) - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - Ailma de Jesus - - Regicley Santos Andrade - Santa Cruz Empreendimentos e Participações Ltda - Vistos. Indefiro o pedido de decretação de indisponibilidade, pois entendo que não se cuida de hipótese legal a tanto. Com efeito, a indisponibilidade é medida de caráter assecuratório e cautelar, que não pode servir de sucedâneo à penhora. Nesse sentido, o próprio Provimento CNJ n° 39/2014, que inclusive indica as hipóteses legais de cabimento da medida. Assim é que somente pode ser decretada quando instado o poder geral de cautela do juiz, o que não é caso. Também não pode servir como instrumento de localização de bens imóveis do devedor, ainda que estejam esgotadas outras formas de busca de bens, uma vez que a pesquisa de bens imóveis para fins de penhora é amplamente possivel pelo credor junto ao sistema ARISP, no âmbito do Estado de São Paulo, dispondo o CNJ também de sistema próprio e nacional a respeito, veiculado pelo Provimento n° 89/2019. Intime-se. - ADV: ELISANGELA FLORÊNCIO DE FARIAS (OAB 252086/SP), LARISSA CAROLINE MEDEIROS CABRELON (OAB 315730/SP), SUELI APARECIDA IDRA SOARES (OAB 355423/SP), SUELI APARECIDA IDRA SOARES (OAB 355423/SP), KATIA DINIZ (OAB 401926/SP), AMANDA SILVEIRA LEITE (OAB 403982/SP), AMANDA SILVEIRA LEITE (OAB 403982/SP)

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