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0001621-90.2024.5.09.0656

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT9
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT9 · VARA DO TRABALHO DE CASTRO · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CASTRO ATOrd 0001621-90.2024.5.09.0656 AUTOR: LUIZ FERNANDO DE LIMA LUCIDORIO RÉU: COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9d55cbd proferido nos autos. CONCLUSÃO Faço estes autos conclusos em razão do protocolo #id:9b67344. CASTRO/PR, 08/09/2026. LETICIA BELASCO SOUZA Servidora ------------------------------------------------------------------------------------------------------------ DESPACHO Vistos, etc. I- Em petição #id:41222d7, apesar de garantida integralmente a execução (#id:e7b729d - R$ 29.227,50 em 11/08/2026), a ré juntou comprovante do pagamento parcial da dívida (#id:0b116d8 - R$ 24.414,48 em 10/08/2026) sob alegação de que efetuaria em apartado os recolhimentos previdenciário e de FGTS devidos neste processo. Nesse sentido, o recolhimento da contribuição previdenciária fora devidamente comprovado pela executada em #id:332b3a1. Todavia, em relação ao FGTS, em #id:9b67344, juntou "COMPROVANTE DE RENDIMENTOS PAGOS E DE IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE". Portanto, intime-se a ré para que, no prazo de cinco (5) dias, preste esclarecimentos acerca exposto acima, visto que, conforme planilha de cálculos #id:3708913, sequer há IRPF a ser recolhido nestes autos. II- Cumpra-se o item I da sentença #id:59c5824 (liberação de valores), no que diz respeito aos valores referentes ao líquido devido ao reclamante, honorários advocatícios, honorários periciais e recolhimento de custas. III- No mais, aguarde-se a manifestação da executada em relação ao recolhimento do FGTS. CASTRO/PR, 08 de setembro de 2026. LUCIANO AUGUSTO DE TOLEDO COELHO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS

  2. Intimação

    TRT9 · VARA DO TRABALHO DE CASTRO · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CASTRO ATOrd 0001621-90.2024.5.09.0656 AUTOR: LUIZ FERNANDO DE LIMA LUCIDORIO RÉU: COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9d55cbd proferido nos autos. CONCLUSÃO Faço estes autos conclusos em razão do protocolo #id:9b67344. CASTRO/PR, 08/09/2026. LETICIA BELASCO SOUZA Servidora ------------------------------------------------------------------------------------------------------------ DESPACHO Vistos, etc. I- Em petição #id:41222d7, apesar de garantida integralmente a execução (#id:e7b729d - R$ 29.227,50 em 11/08/2026), a ré juntou comprovante do pagamento parcial da dívida (#id:0b116d8 - R$ 24.414,48 em 10/08/2026) sob alegação de que efetuaria em apartado os recolhimentos previdenciário e de FGTS devidos neste processo. Nesse sentido, o recolhimento da contribuição previdenciária fora devidamente comprovado pela executada em #id:332b3a1. Todavia, em relação ao FGTS, em #id:9b67344, juntou "COMPROVANTE DE RENDIMENTOS PAGOS E DE IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE". Portanto, intime-se a ré para que, no prazo de cinco (5) dias, preste esclarecimentos acerca exposto acima, visto que, conforme planilha de cálculos #id:3708913, sequer há IRPF a ser recolhido nestes autos. II- Cumpra-se o item I da sentença #id:59c5824 (liberação de valores), no que diz respeito aos valores referentes ao líquido devido ao reclamante, honorários advocatícios, honorários periciais e recolhimento de custas. III- No mais, aguarde-se a manifestação da executada em relação ao recolhimento do FGTS. CASTRO/PR, 08 de setembro de 2026. LUCIANO AUGUSTO DE TOLEDO COELHO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - LUIZ FERNANDO DE LIMA LUCIDORIO

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