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0001621-73.2026.8.26.0405

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Osasco - Vara do Júri/Execuções Criminais

    Processo 0001621-73.2026.8.26.0405 - Execução da Pena - Pena Restritiva de Direitos - LEANDRO PEDRO BORGES DA CRUZ - Trata-se de execução de pena restritiva de direitos consistente em prestação de serviços à comunidade, pelo prazo de 3 (três) anos, e prestação pecuniária no valor correspondente a 1 (um) salário mínimo (fl. 31). O reeducando LEANDRO PEDRO BORGES DA CRUZ, por intermédio de sua defesa, requereu a readequação da forma de cumprimento da prestação de serviços à comunidade, a fim de compatibilizar o cumprimento da reprimenda com o exercício de sua atividade profissional, sem prejuízo ao próprio sustento. Pleiteou autorização para realização da prestação de serviços aos finais de semana, período em que possui disponibilidade. Requereu, ainda, o parcelamento da prestação pecuniária em 10 (dez) parcelas mensais e sucessivas (fls. 47/48). O Ministério Público manifestou-se favoravelmente ao pedido (fl. 51). Defiro o parcelamento da prestação pecuniária em 10 (dez) parcelas mensais e sucessivas, devendo os recolhimentos ocorrer de forma consecutiva. No que se refere ao cumprimento da prestação de serviços à comunidade, deverá o sentenciado buscar, junto à Central de Penas e Medidas Alternativas, alternativas para o cumprimento da reprimenda aos finais de semana, o que é possível, observadas as condições e disponibilidade da entidade acolhedora. Expeça-se o respectivo ofício de encaminhamento. Intime-se a defesa para que providencie a apresentação do reeducando em cartório, no prazo de 2 (dois) dias, para início do cumprimento das penas restritivas de direitos. Consigne-se que o cumprimento das prestações pecuniária e de serviços à comunidade deve ocorrer de forma simultânea e a Serventia deve acompanhar tal cumprimento. Expeça-se o necessário. - ADV: GUILHERME MOREIRA MIRANDA (OAB 441392/SP)

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