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TRT10 · Secretaria de Precatório · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO PRECATÓRIO - OJC Relator: JOAO OTAVIO FIDANZA FROTA Precat 0001621-57.2025.5.10.0000 REQUERENTE: ZILDA MARIA MAIA LEITE REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e729964 proferido nos autos. Processo na origem Nº 0016200-63.1986.5.10.0004 RP nº 80089/2006 DESPACHO A exequente ZILDA MARIA MAIA LEITE, CPF: 048.097.934-00 requer a concessão de superpreferência por ser portadora de doença grave, consoante petição de #id:f3623f1 . Junta documentos. Examino. O art. 9º, §§ 6º e 7º, da Resolução nº 303/2019 do CNJ estabelece o seguinte: Art. 9º [...] § 6º É defeso novo pagamento da parcela superpreferencial, ainda que por fundamento diverso, mesmo que surgido posteriormente. § 7º O reconhecimento da superpreferência somente poderá ocorrer por um motivo, por cumprimento de sentença. Idêntica previsão encontra-se no art. 25º, § 6º, da Resolução nº 314/2021 do CSJT. Compulsando os autos, verifico que o credor já foi beneficiado com pagamento de parcela superpreferencial, conforme decisão de fls. 988/991, tendo sido efetuado o pagamento parcial do precatório em 20/04/2011, no importe de R$ 16.350,00, conforme guia de depósito de fls. 1009. Em face disso, com amparo no art. 9º, §§ 6º e 7º, da Resolução nº 303/2019 do CNJ e no art. 25º, § 6º, da Resolução nº 314/2021 do CSJT, INDEFIRO o novo pedido de superpreferência. Intimem-se as partes. Brasília-DF, 08 de setembro de 2026. JOSE LEONE CORDEIRO LEITE Presidente Intimado(s) / Citado(s) - Z.M.M.L.
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