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0001621-55.2011.5.12.0012

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT12
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT12 · VARA DO TRABALHO DE JOAÇABA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE JOAÇABA ATOrd 0001621-55.2011.5.12.0012 RECLAMANTE: ADRIANA LORENZINI (ESPÓLIO DE) RECLAMADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4cbaff5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. DISPOSITIVO Em face do exposto, tudo nos termos da fundamentação que integra o presente decisum para todos os efeitos, JULGO PROCEDENTE A IMPUGNAÇÃO À CONTA DE LIQUIDAÇÃO oposta por UNIÃO (PGF). Determino a executada que proceda as devidas adequações na conta de liquidação referente às contribuições previdenciárias patronais no prazo de 08 dias, sob pena de nomeação de contador às suas expensas. Custas processuais na execução no valor de R$ 55,35, pela executada, nos termos do art. 789-A, caput e inciso VII, da CLT. Intimem-se as partes e a UNIÃO. Transitada em julgado, prossiga-se a execução. Nada mais. Lisiane Vieira Juíza do Trabalho LISIANE VIEIRA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ADRIANA LORENZINI

  2. Intimação

    TRT12 · VARA DO TRABALHO DE JOAÇABA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE JOAÇABA ATOrd 0001621-55.2011.5.12.0012 RECLAMANTE: ADRIANA LORENZINI (ESPÓLIO DE) RECLAMADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4cbaff5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. DISPOSITIVO Em face do exposto, tudo nos termos da fundamentação que integra o presente decisum para todos os efeitos, JULGO PROCEDENTE A IMPUGNAÇÃO À CONTA DE LIQUIDAÇÃO oposta por UNIÃO (PGF). Determino a executada que proceda as devidas adequações na conta de liquidação referente às contribuições previdenciárias patronais no prazo de 08 dias, sob pena de nomeação de contador às suas expensas. Custas processuais na execução no valor de R$ 55,35, pela executada, nos termos do art. 789-A, caput e inciso VII, da CLT. Intimem-se as partes e a UNIÃO. Transitada em julgado, prossiga-se a execução. Nada mais. Lisiane Vieira Juíza do Trabalho LISIANE VIEIRA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL

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