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0001621-49.2025.8.17.8233

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPE
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPE · Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo e Criminal de Goiana - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)

    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo e Criminal de Goiana - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h Rua Historiador Antonio Correia de Oliveira Andrade Filho, s/n, 2º Andar - loteamento Boa Vista, Boa Vista, GOIANA - PE - CEP: 55900-000 - F:(81) 36268569 Processo nº 0001621-49.2025.8.17.8233 EXEQUENTE: JOSE MARQUES DA SILVA JUNIOR, SOLANGE MARIA MARQUES DA SILVA, FERNANDO CLAYTON SILVA ALVES LEAO, JOSE MARQUES DA SILVA EXEQUENTE: TAM LINHAS AEREAS S/A. DESPACHO Conforme determina o art.798, inciso I, alínea “b”, do CPC/2015, bem como da implantação da Diretoria Estadual dos Juizados Especiais do Pernambuco em todo o Estado, este Juízo passa a adotar o entendimento de que o demandante, quando assistido por advogado, deve juntar concomitantemente ao requerimento de cumprimento de sentença, a planilha de cálculos evidenciando o débito exequendo. Assim, em relação ao pedido de execução, determino: 1. Intimem-se os exequentes para juntarem planilha atualizada do débito exequendo, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento; 2. Juntada a planilha, intime-se o executado para tomar conhecimento e apresentar manifestação, bem como pagamento e/ou as devidas comprovações, no prazo de 15(quinze) dias, advertindo-o que incorrerá na multa de 10% do art. 523, CPC/2015, caso não apresente o pagamento dentro do prazo para cumprimento voluntário; 3. Havendo pagamento voluntário, intime-se o exequente; requerida a expedição de alvará, de logo fica autorizada; expedido o alvará, levantando-se a quantia, havendo a satisfação do exequente sem pontos controvertidos, encaminhem-se os autos para extinção e arquivamento; 4. Não havendo pagamento, encaminhem-se os autos para que seja realizada a ordem de bloqueio e transferência de valores via Sisbajud. Em sendo positiva a penhora on-line, intime-se o executado para, no prazo de 15 (cinco) dias, caso queira, apresentar Embargos à Execução, conforme art. 52, inciso IX, da Lei 9099/95, nas formas dos Enunciados nº 117 e nº 142 do FONAJE; 5. Opostos os embargos certifique a secretaria a sua tempestividade. Tendo sido no prazo legal INTIMEM a exequente para, se assim entender, respondê-los no prazo de 15(quinze) dias. Decorrido o prazo ou juntada a resposta, certifique-se e façam-me os autos conclusos para julgamento; 6. Não havendo embargos ou julgados improcedentes, transcorrido o prazo para oposição ou para recorrer, certifique a secretaria e INTIME-SE o(a) exequente para tomar conhecimento e requerer o que de direito, expedindo-se o respectivo alvará, caso seja requerido; 7. Realizada a penhora ON-LINE, tendo sido negativa, intime-se o exequente para promover o prosseguimento do feito, no prazo de 5(cinco) dias, indicando meios de execução específicos não realizados anteriormente, sob pena de suspensão da execução, pelo período de 1 (um) ano, findo o qual o prazo começará a ser contabilizado, para fins de caracterização da prescrição intercorrente,conforme orientação advinda da Recomendação Conjunta nº 01/2023; 8. Cumpra-se. GOIANA, datado e assinado eletronicamente.

  2. Intimação

    TJPE · Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo e Criminal de Goiana - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)

    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo e Criminal de Goiana - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h Rua Historiador Antonio Correia de Oliveira Andrade Filho, s/n, 2º Andar - loteamento Boa Vista, Boa Vista, GOIANA - PE - CEP: 55900-000 - F:(81) 36268569 Processo nº 0001621-49.2025.8.17.8233 EXEQUENTE: JOSE MARQUES DA SILVA JUNIOR, SOLANGE MARIA MARQUES DA SILVA, FERNANDO CLAYTON SILVA ALVES LEAO, JOSE MARQUES DA SILVA EXEQUENTE: TAM LINHAS AEREAS S/A. DESPACHO Conforme determina o art.798, inciso I, alínea “b”, do CPC/2015, bem como da implantação da Diretoria Estadual dos Juizados Especiais do Pernambuco em todo o Estado, este Juízo passa a adotar o entendimento de que o demandante, quando assistido por advogado, deve juntar concomitantemente ao requerimento de cumprimento de sentença, a planilha de cálculos evidenciando o débito exequendo. Assim, em relação ao pedido de execução, determino: 1. Intimem-se os exequentes para juntarem planilha atualizada do débito exequendo, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento; 2. Juntada a planilha, intime-se o executado para tomar conhecimento e apresentar manifestação, bem como pagamento e/ou as devidas comprovações, no prazo de 15(quinze) dias, advertindo-o que incorrerá na multa de 10% do art. 523, CPC/2015, caso não apresente o pagamento dentro do prazo para cumprimento voluntário; 3. Havendo pagamento voluntário, intime-se o exequente; requerida a expedição de alvará, de logo fica autorizada; expedido o alvará, levantando-se a quantia, havendo a satisfação do exequente sem pontos controvertidos, encaminhem-se os autos para extinção e arquivamento; 4. Não havendo pagamento, encaminhem-se os autos para que seja realizada a ordem de bloqueio e transferência de valores via Sisbajud. Em sendo positiva a penhora on-line, intime-se o executado para, no prazo de 15 (cinco) dias, caso queira, apresentar Embargos à Execução, conforme art. 52, inciso IX, da Lei 9099/95, nas formas dos Enunciados nº 117 e nº 142 do FONAJE; 5. Opostos os embargos certifique a secretaria a sua tempestividade. Tendo sido no prazo legal INTIMEM a exequente para, se assim entender, respondê-los no prazo de 15(quinze) dias. Decorrido o prazo ou juntada a resposta, certifique-se e façam-me os autos conclusos para julgamento; 6. Não havendo embargos ou julgados improcedentes, transcorrido o prazo para oposição ou para recorrer, certifique a secretaria e INTIME-SE o(a) exequente para tomar conhecimento e requerer o que de direito, expedindo-se o respectivo alvará, caso seja requerido; 7. Realizada a penhora ON-LINE, tendo sido negativa, intime-se o exequente para promover o prosseguimento do feito, no prazo de 5(cinco) dias, indicando meios de execução específicos não realizados anteriormente, sob pena de suspensão da execução, pelo período de 1 (um) ano, findo o qual o prazo começará a ser contabilizado, para fins de caracterização da prescrição intercorrente,conforme orientação advinda da Recomendação Conjunta nº 01/2023; 8. Cumpra-se. GOIANA, datado e assinado eletronicamente.

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