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TJSP · Foro de Jundiaí - 4ª Vara Cível
Processo 0001621-17.2019.8.26.0309 (processo principal 1010022-56.2017.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Cheque - B.P. - Tendo em vista a demonstração de que o exequente recolheu as despesas de condução de oficial de justiça por meio de documento de arrecadação incorreto, defiro o pedido de restituição do valor recolhido através da guia DARE nº 260590172649386-0001 (fls. 440), devendo a serventia, se o caso, abrir chamado para cancelamento da queima. No mais, será da parte interessada a responsabilidade por apresentar pedido de restituição à Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo, conforme Comunicado CG nº 1.158/2021. No mais, expeça-se mandado de penhora, conforme determinação de fls. 428. Intime-se. - ADV: VINICIUS GONÇALVES CAMPAGNONE (OAB 332763/SP), GUILHERME BARNABÉ MENDES OLIVEIRA (OAB 331381/SP)
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