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TRT12 · 1ª VARA DO TRABALHO SÃO JOSÉ · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO SÃO JOSÉ ATSum 0001621-07.2025.5.12.0031 RECLAMANTE: NICHELE DA SILVA RECLAMADO: DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS SANTA CRUZ LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1e451a7 proferido nos autos. DESPACHO LIQUIDAÇÃO Considerando que há também condenação em verbas que devem ser executadas de ofício, para liquidação da sentença, nomeio o contador ad hoc Bel. Guilherme Weber Schmitt, que deverá incluir as custas relativas às eventuais diligências de oficial de justiça e apresentar planilha de resumo contendo: - detalhamento do crédito autor, os juros, o FGTS para depósito; - detalhamento dos honorários advocatícios ou assistenciais, observando-se que deve constar a qual a verba, se assistencial ou se advocatícia; - detalhamento do valor do INSS de cada parte, os juros respectivos, o valor da multa provisionada; - detalhamento das custas, deduzindo o valor já comprovado; - cálculo do imposto de renda contendo a base de cálculo e o número de meses a que se refere. O imposto de renda sobre os honorários de perito ou leiloeiro, também deverão ser calculados. Deverá, ainda, deduzir eventuais depósitos atualizados para a data do cálculo. O prazo para apresentação do laudo é de 15 (quinze) dias úteis e, havendo impugnação ou embargos, a manifestação do perito e eventual retificação do cálculo deverá ser no prazo de 5 (cinco) dias úteis. Fica intimado, ainda, que, a necessidade de prorrogação do prazo deverá ser requerida no processo. AUTORIZAÇÃO Fica o contador ad hoc autorizado a buscar elementos junto às partes, se necessário. SAO JOSE/SC, 04 de setembro de 2026. JONY CARLO POETA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - NICHELE DA SILVA
TRT12 · 1ª VARA DO TRABALHO SÃO JOSÉ · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO SÃO JOSÉ ATSum 0001621-07.2025.5.12.0031 RECLAMANTE: NICHELE DA SILVA RECLAMADO: DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS SANTA CRUZ LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1e451a7 proferido nos autos. DESPACHO LIQUIDAÇÃO Considerando que há também condenação em verbas que devem ser executadas de ofício, para liquidação da sentença, nomeio o contador ad hoc Bel. Guilherme Weber Schmitt, que deverá incluir as custas relativas às eventuais diligências de oficial de justiça e apresentar planilha de resumo contendo: - detalhamento do crédito autor, os juros, o FGTS para depósito; - detalhamento dos honorários advocatícios ou assistenciais, observando-se que deve constar a qual a verba, se assistencial ou se advocatícia; - detalhamento do valor do INSS de cada parte, os juros respectivos, o valor da multa provisionada; - detalhamento das custas, deduzindo o valor já comprovado; - cálculo do imposto de renda contendo a base de cálculo e o número de meses a que se refere. O imposto de renda sobre os honorários de perito ou leiloeiro, também deverão ser calculados. Deverá, ainda, deduzir eventuais depósitos atualizados para a data do cálculo. O prazo para apresentação do laudo é de 15 (quinze) dias úteis e, havendo impugnação ou embargos, a manifestação do perito e eventual retificação do cálculo deverá ser no prazo de 5 (cinco) dias úteis. Fica intimado, ainda, que, a necessidade de prorrogação do prazo deverá ser requerida no processo. AUTORIZAÇÃO Fica o contador ad hoc autorizado a buscar elementos junto às partes, se necessário. SAO JOSE/SC, 04 de setembro de 2026. JONY CARLO POETA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS SANTA CRUZ LTDA
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