Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT18
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT18 · 11ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA CartPrecCiv 0001621-02.2025.5.18.0011 AUTOR: KAREN ALEXANDRA DA SILVA OLIVEIRA RÉU: REDE DE PREMIOS PREMIACAO E PROMOCAO LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3245321 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Compulsando os autos, verifico que o juízo deprecante (3ª Vara do Trabalho de Anápolis/GO) apreciou as questões levantadas pelo executado Paulo Rogério Vieira acerca da propriedade do imóvel constrito. O juízo deprecante reiterou a manutenção da indisponibilidade do imóvel e a viabilidade de prosseguimento da execução, afastando, por ora, as alegações de impenhorabilidade e nulidade suscitadas. Ante o exposto, e em estrita obediência ao comando do juízo deprecante, determino o prosseguimento dos atos expropriatórios, mantendo-se a designação do leilão do imóvel penhorado para a data de 01/10/2026. Ressalto, por oportuno, que a reserva da meação da cônjuge alheia à execução se resolve na reserva de metade do valor da arrematação, nos termos do art. 843 do CPC, o que não constitui óbice à alienação integral do bem. Cientifico as partes de que eventuais questionamentos remanescentes ou inconformismos a respeito da decisão proferida devem ser formulados no momento próprio perante o juízo deprecante, competente para as decisões de mérito sobre a execução. Considerando que o fruto de eventual arrematação do bem penhorado será disponibilizado ao Juízo deprecante, intime-se a advogada subscritora da petição de id.da12a01, Dra. Fernanda Teixeira Castro Rocha (OAB-GO: 67.185), a peticionar nos autos principais 0010077-43.2024.5.18.0053 (3ª Vara do Trabalho de Anápolis-GO). Após, aguarde-se a realização do leilão. Este despacho, publicado no DJEN, vale como intimação. GOIANIA/GO, 09 de setembro de 2026. BLANCA CAROLINA MARTINS BARROS Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- KAREN ALEXANDRA DA SILVA OLIVEIRA
TRT18 · 11ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA CartPrecCiv 0001621-02.2025.5.18.0011 AUTOR: KAREN ALEXANDRA DA SILVA OLIVEIRA RÉU: REDE DE PREMIOS PREMIACAO E PROMOCAO LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3245321 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Compulsando os autos, verifico que o juízo deprecante (3ª Vara do Trabalho de Anápolis/GO) apreciou as questões levantadas pelo executado Paulo Rogério Vieira acerca da propriedade do imóvel constrito. O juízo deprecante reiterou a manutenção da indisponibilidade do imóvel e a viabilidade de prosseguimento da execução, afastando, por ora, as alegações de impenhorabilidade e nulidade suscitadas. Ante o exposto, e em estrita obediência ao comando do juízo deprecante, determino o prosseguimento dos atos expropriatórios, mantendo-se a designação do leilão do imóvel penhorado para a data de 01/10/2026. Ressalto, por oportuno, que a reserva da meação da cônjuge alheia à execução se resolve na reserva de metade do valor da arrematação, nos termos do art. 843 do CPC, o que não constitui óbice à alienação integral do bem. Cientifico as partes de que eventuais questionamentos remanescentes ou inconformismos a respeito da decisão proferida devem ser formulados no momento próprio perante o juízo deprecante, competente para as decisões de mérito sobre a execução. Considerando que o fruto de eventual arrematação do bem penhorado será disponibilizado ao Juízo deprecante, intime-se a advogada subscritora da petição de id.da12a01, Dra. Fernanda Teixeira Castro Rocha (OAB-GO: 67.185), a peticionar nos autos principais 0010077-43.2024.5.18.0053 (3ª Vara do Trabalho de Anápolis-GO). Após, aguarde-se a realização do leilão. Este despacho, publicado no DJEN, vale como intimação. GOIANIA/GO, 09 de setembro de 2026. BLANCA CAROLINA MARTINS BARROS Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- PAULO ROGERIO VIEIRA