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TJPR · Vara de Acidentes de Trabalho de Cornélio Procópio
Intimação referente ao movimento (seq. 27) ATO ORDINATÓRIO PRATICADO (31/08/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
TJPR · Vara de Acidentes de Trabalho de Cornélio Procópio · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO VARA DE ACIDENTES DE TRABALHO DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Rua Santos Dumont, 903 - Setor 02 - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-330 - Fone: (43) 3572 9303 - E-mail: cp-4vj-s@tjpr.jus.br Processo: 0001620-87.2026.8.16.0075 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Incapacidade Laborativa Parcial Valor da Causa: R$20.000,00 Autor(s): ANA DE FÁTIMA ALINO DOS SANTOS Réu(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS I – Acolho a emenda à inicial (sequência 23). II – Concedo à parte autora os benefícios da assistência judiciária, na forma do artigo 98 e §§, do Código de Processo Civil. III – Atendendo ao contido no Ato Normativo 0001607-53.2015.2.00.000 do Conselho Nacional de Justiça, por meio do qual houve a edição da Recomendação Conjunta 01, de 15 de dezembro de 2015, que dispõe sobre a adoção de procedimentos uniformes nas ações judiciais que envolvam a concessão de benefícios previdenciários de aposentadoria por invalidez, auxílio-doença e auxílio-acidente e dá outras providências, de imediato determino a realização da prova pericial. III.I – Determino que a Secretaria proceda à nomeação de perito(a) médico(a) ortopedista cadastrado (a) junto ao Sistema CAJU, que deverá ser cientificado(a) para, no prazo de 05 (cinco) dias, esclarecer se aceita a nomeação. III.II. – Em caso de inércia, reitere-se a intimação do(a) expert. III.III – Na sequência, em caso de recusa tácita ou sem justificativa, intime-se o(a) perito(a) nomeado(a), para, no prazo de 02 (dois) dias, apresentar os motivos da recusa ou comprovar àqueles anteriormente apresentados, sob pena de revogação da nomeação. III.IV - Em caso de escusa justificada, à Secretaria para que proceda nova nomeação, nos termos do item III supra. IV – Caso o perito afirme que aceita a nomeação, arbitro, desde logo, seus honorários em R$ 1.147,10 (mil e cento e quarenta e sete reais e dez centavos), a serem depositados pelo requerido, no prazo de 15 (quinze) dias. Depositado o valor dos honorários deverá o mencionado médico, iniciar os trabalhos, respondendo os quesitos do Juízo, bem como os apresentados pelas partes, além dos quesitos unificados apresentados ao final da presente decisão, elaborados conforme Recomendação Conjunta 01 do Conselho Nacional de Justiça. V – Fixo ao senhor Perito o prazo de 30 (trinta) dias, a contar do exame da parte, para a entrega do Laudo Pericial circunstanciado, no qual responda de forma detalhada e claramente aos quesitos. VI – Vindo aos autos a data designada para a perícia médica, cite-se o requerido observando-se o provimento 223/2012 do TJPR e intimem-se ambas as partes da data designada para a perícia, ficando cientes de que, no prazo comum de 15 (quinze) dias (CPC, art. 465, §1º, II), podem indicar assistentes técnicos, sob pena de preclusão. VII – A parte autora fica ciente que de que deverá comparecer na data e local designados munida de documentos pessoais e de todos os exames/atestados/laudos médicos que eventualmente tenha em seu poder. VIII – Com suporte no inciso II do artigo 470 do novo Código de Processo Civil, formulo os seguintes quesitos: a) O (a) autor (a) é portador (a) de alguma patologia que o (a) torne incapaz para o trabalho? Qual? b) é possível apontar a origem de tal patologia? c) existe nexo causal ou concausal entre a patologia alegada e o trabalho desenvolvido pelo (a) requerente? d) é possível informar a data inicial da moléstia e da incapacidade? e) existe tratamento capaz de recuperar o (a) autor (a) para o trabalho? f) eventual incapacidade laboral do (a) autor (a) é absoluta ou relativa? g) é possível apontar data em que o (a) autor (a) poderá voltar ao trabalho? h) existem, na visão do senhor perito, atividades laborais remuneradas que o (a) autor (a) possa exercer? i) caso o (a) autor (a) não seja incapaz para o trabalho, o (a) mesma (o) possui redução de sua capacidade laborativa (em decorrência de acidente de trabalho)? Se positivo, é possível atestar o Dr. Perito em qual proporção e por quê? j) existe consolidação das sequelas derivadas de acidente de trabalho? Se sim, a reabilitação profissional é indicada? IX - Depositado o laudo, manifestem-se as partes no prazo comum de 15 (quinze) dias (CPC, art. 477, §1º). X - Apresentado o laudo pericial e não havendo impugnações, expeça-se alvará em favor do Sr. Perito, para que proceda o levantamento dos valores depositados a título de honorários periciais. XI - Caso haja impugnações ao laudo pericial, diga o senhor perito em 15 (quinze) dias. XII – Desnecessária a designação da audiência de conciliação prévia, porquanto improvável a realização de transação entre as partes, uma vez que o requerido já se manifestou contrário à sua realização, através do Ofício-Circular nº 00003/2016/GAB/PSFLDA/PGF/AGU encaminhado a este Juízo pelo Procurador – Chefe da Procuradoria Seccional Federal em Londrina. XIII – Cite-se o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS dos termos da presente ação, bem como do prazo de 30 (trinta) dias (CPC, art. 183) para que, requerendo, ofereça contestação e traga aos autos cópia do processo administrativo mencionado na inicial, caso a parte autora já não tenha trazido juntamente com a exordial. XIV – Tempestivamente contestada a ação, intime-se a parte autora, por seu (ua) procurador (a) judicial, para manifestar-se, em 15 (quinze) dias (CPC, art. 350). XV - Após, venham-me os autos conclusos. XVI – Intimem-se. Diligências necessárias. Cornélio Procópio, 13 de agosto de 2026. LUCIANA ANDRETTA MOLIN USAE Juíza de Direito QUESITOS UNIFICADOS (Conforme Ato Normativo 0001607-53.2015.2.00.000 do Conselho Nacional de Justiça) FORMULÁRIO DE PERÍCIA HIPÓTESES DE PEDIDO DE AUXÍLIO-DOENÇA OU DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ 1.DADOS GERAIS DO PROCESSO a) Número do processo b) Juizado/ Vara 2.DADOS GERAIS DO (A) PERICIANDO (A) a) Nome do (a) autor (a) b) Estado civil c) Sexo d) CPF e) Data de nascimento f) Escolaridade g) Formulação técnico-profissional 3.DADOS GERAIS DA PERÍCIA a) Data do Exame b) perito Médico Judicial/Nome e CRM c) assistente técnico do INSS/nome, Matrícula e CRM (caso tenha acompanhado o exame) d) assistente técnico do autor/ nome e CRM (caso tenha acompanhado o exame) 4.HISTÓRICO LABORAL DO (A) PERICIADO (A) a) Profissão declarada b) Tempo de profissão c) Atividade declarada como exercida d) Tempo de atividade e) Descrição da atividade f) Experiência laboral anterior g) Data declarada de afastamento do trabalho, se tiver ocorrido 5.EXAME CLÍNICO E CONSIDERAÇÕES MÉDICO-PERICIAIS SOBRE A PATOLOGIA a) Queixa que o (a) periciado (a) apresenta no ato da perícia. b) Doença, lesão ou deficiência diagnosticada por ocasião da perícia (com CID). c) Causa provável da (s) doença/moléstia (s) / incapacidade. d) Doença/moléstia ou lesão decorrente do trabalho exercido? Justifique indicando o agente de risco ou agente nocivo causador. e) A doença/moléstia ou lesão decorrente de acidente de trabalho? Em caso positivo, circunstanciar o fato, com data e local, bem como se reclamou assistência médica e/ou hospitalar. f) Doença/moléstia ou lesão torna o (a) periciado (a) incapacitado (a) para o exercício do último trabalho ou atividade habitual? Justifique a resposta, descrevendo os elementos nos quais se baseou a conclusão. g) Sendo positiva a resposta ao quesito anterior, a incapacidade do (a) periciado (a) é de natureza permanente ou temporária? Parcial ou total? h) Data provável do início da (s) doença/lesão/moléstia (s) que acomete (m) o (a) periciado (a). i) Data provável do início da incapacidade. Justifique. j) Incapacidade remonta à de início da (s) doença/moléstia (s) ou decorre de progressão ou agravamento dessa patologia? Justifique. k) É possível afirmar se havia incapacidade entre a data do indeferimento ou da cessação do benefício administrativo e a data da realização da perícia judicial? Se possível, justificar apontando os elementos para esta conclusão. l) Caso se conclua pela incapacidade parcial e permanente, é possível afirmar se o (a) periciado (a) está apto para o exercício de outra atividade profissional ou para a reabilitação? Qual atividade? m) Sendo positiva a existência de incapacidade total e permanente, o (a) periciado (a) necessita e assistência permanente de outra pessoa para as atividades diárias? A partir de quando? n) Qual ou quais são os exames clínicos, laudos ou elementos considerados para o presente ato médico pericial? o) O (a) periciado (a) está realizando tratamento? Qual a previsão de duração do tratamento? Há previsão ou foi realizado tratamento cirúrgico? O tratamento é oferecido pelo SUS? p) É possível estimar que o tempo e o eventual tratamento necessários para que o (a) periciado (a) se recupere e tenha condições de voltar a exercer seu trabalho ou atividade habitual (data de cessação da incapacidade)? q) Preste o perito demais esclarecimentos que entenda serem pertinentes para melhor elucidação da causa? r) Pode o perito afirmar se existe qualquer indício ou sinais de dissimulação ou de exacerbação de sintomas? Responda apenas em caso afirmativo. 6.QUESITOS ESPECÍFICOS: AUXÍLIO-ACIDENTE Quesitos específicos para as hipóteses de pedido de auxílio-acidente ou nos casos em que o autor já recebe auxílio-acidente e pretende o recebimento de auxílio-doença: a) O (a) periciado (a) é portador de lesão ou perturbação funcional que implique redução de sua capacidade para o trabalho? Qual? b) Se houver lesão ou perturbação funcional, decorre de acidente de trabalho ou de qualquer natureza? Em caso positivo, indique o agente causador ou circunstancie o fato, com a data e local, bem como indique se o (a) periciado (a) reclamou assistência médica e/ou hospitalar. c) O (a) periciado (a) apresenta sequela de acidente de qualquer natureza, que causam dispêndio de maior esforço na execução da atividade habitual? d) Se positiva a resposta ao quesito anterior, quais são as dificuldades encontradas pelo (a) periciado (a) para continuar desempenhando suas funções habituais? Tais sequelas são permanentes, ou seja, não passíveis de cura? e) Houve alguma perda anatômica? Qual? A força muscular está mantida? f) A mobilidade das articulações está preservada? g) A sequela ou lesão porventura verificada se enquadra em alguma das situações discriminadas no anexo III do decreto 3.048/1999? h) Face à sequela, ou doença, o (a) periciado (a) está: a) com capacidade laborativa reduzida, porém, não impedido de exercer a mesma atividade; b) impedido de exercer a mesma atividade, mas não para outra; c) inválido para o exercício de qualquer atividade? 7. ASSISTENTE TÉCNICO DA PARTE AUTORA: EVENTUAIS DIVERGÊNCIAS (caso tenha acompanhado o exame) 8. ASSISTENTE TÉCNICO DO INSS: EVENTUAIS DIVERGÊNCIAS (caso tenha acompanhado o exame) Local e Data Assinatura do Perito Judicial Assinatura do Assistente Técnico da Parte Autora (caso tenha acompanhado o exame) Assinatura do Assistente Técnico do INSS (caso tenha acompanhado o exame)
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