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TJSP · Foro de São Manuel - 1ª Vara
Processo 0001620-84.2022.8.26.0581 (processo principal 1001575-39.2017.8.26.0581) - Cumprimento de sentença - Condomínio - Henrique Alberto Calvitti Massarelli - - Espólio de Maria Aparecida Calvitti Massarelli Targa - 1) Indefiro o pedido de fls. 176/177, reiterando os termos da decisão de fls. 158/159. A intimação ou revelia na fase de conhecimento não dispensa a regularização da representação processual do Espólio executado nem a indispensável intimação pessoal dos interessados sobre a avaliação e alienação judicial do bem. 2) Manifeste-se o exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, para: a) Promover a qualificação e indicação de endereço dos herdeiros da falecida inventariante Maria Cecília, para fins de regularização do polo passivo do Espólio executado; b) Recolher as diligências do Oficial de Justiça necessárias para a intimação pessoal do herdeiro Luiz Fernando e carta AR, se for o caso, para os herdeiros de Maria Cecília quanto ao laudo pericial e termos do processo. Intimem-se. - ADV: PRISCILA TARGA DE OLIVEIRA (OAB 308847/SP), PRISCILA TARGA DE OLIVEIRA (OAB 308847/SP)
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