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TJPR · Juizado Especial Cível de Matelândia · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MATELÂNDIA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE MATELÂNDIA - PROJUDI Rua Onze de Junho , 1133 - Vila Nova - Matelândia/PR - CEP: 85.887-000 - Fone: (45) 3327-9373 - E-mail: juizadosmatelandia@tjpr.jus.br Autos nº. 0001620-64.2026.8.16.0115 Processo: 0001620-64.2026.8.16.0115 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$10.129,33 Polo Ativo(s): NADIR FATIMA KLASSEN Polo Passivo(s): TIM S/A Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, a decisão proferida pela digna Juíza Leiga, o que faço com supedâneo no art. 40, da Lei nº 9.099/1995. O prazo para recurso terá início com a intimação das partes do teor da presente sentença homologatória. Transitada em julgado, e nada mais sendo requerido em 30 dias, arquive-se, procedendo-se às baixas e anotações necessárias, observadas as recomendações da e. CGJ/PR. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Diligências necessárias. Matelândia, datado eletronicamente. Pryscila Barreto Passos Remor Juíza de Direito
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