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0001620-11.2026.5.18.0131

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Tribunal
TRT18
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT18 · VARA DO TRABALHO DE LUZIÂNIA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE LUZIÂNIA CumPrSe 0001620-11.2026.5.18.0131 REQUERENTE: AMILTON FERREIRA DA SILVA REQUERIDO: PRISMA CONSULTORIA AMBIENTAL LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado(a) para tomar ciência do inteiro teor da decisão abaixo transcrita: "DECISÃO Acolho a distribuição por dependência, tendo em vista se tratar de pedido de cumprimento provisório de sentença do feito principal 0001014-17.2025.5.18.0131, com sentença proferida por este Juízo. Defiro o pedido, com fulcro no art. 899 da CLT, devendo a execução provisória prosseguir apenas até a penhora. Considerando se tratar de sentença proferida de forma líquida, na qual a discussão da conta ocorre somente em face de recurso (súmula 1 deste Regional), proceda com a citação da reclamada devedora PRISMA CONSULTORIA AMBIENTAL LTDA - EPP. Registre-se que o depósitos recursais realizados pela reclamada poderão ser abatidos do valor devido." LUZIANIA/GO, 10 de setembro de 2026. ANDERSON SOARES SILVA Intimado(s) / Citado(s) - PRISMA CONSULTORIA AMBIENTAL LTDA - EPP

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