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TRT7 · 18ª Vara do Trabalho de Fortaleza · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 18ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATSum 0001619-32.2016.5.07.0018 RECLAMANTE: RAFAEL NASCIMENTO SILVA RECLAMADO: PRO-ATIVA SERVICOS E CONSTRUCOES EIRELI - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 88f4589 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, 04 de setembro de 2026, eu, THALLES MENDES PINTO, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos, etc. Notificado do despacho id 6374765, conforme certidão id d10564c, o executado permaneceu silente. Como determinado no acórdão id a667d58, considerando a inércia da parte Reclamada, após a notificação para indicar eventuais prejuízos incontornáveis que a suspensão de sua CNH poderia causar; Considerando, por fim, todas as tentativas frustradas de satisfação do débito executado, e diante do que permite o artigo 139, inciso IV do CPC/15, corroborado pela jurisprudência supracitada; a Secretaria deve restringir, via RENAJUD, a CNH de MARCOS BRAZ DA SILVA. Fica o reclamante com o prazo de 5 dias para indicar meios efetivos para prosseguimento da execução. Expedientes necessários. A publicação deste despacho no DJEN tem efeito de notificação. FORTALEZA/CE, 04 de setembro de 2026. ANA CAROLINE BENTO MACIEL FREITAS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - PRO-ATIVA SERVICOS E CONSTRUCOES EIRELI - ME
TRT7 · 18ª Vara do Trabalho de Fortaleza · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 18ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATSum 0001619-32.2016.5.07.0018 RECLAMANTE: RAFAEL NASCIMENTO SILVA RECLAMADO: PRO-ATIVA SERVICOS E CONSTRUCOES EIRELI - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 88f4589 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, 04 de setembro de 2026, eu, THALLES MENDES PINTO, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos, etc. Notificado do despacho id 6374765, conforme certidão id d10564c, o executado permaneceu silente. Como determinado no acórdão id a667d58, considerando a inércia da parte Reclamada, após a notificação para indicar eventuais prejuízos incontornáveis que a suspensão de sua CNH poderia causar; Considerando, por fim, todas as tentativas frustradas de satisfação do débito executado, e diante do que permite o artigo 139, inciso IV do CPC/15, corroborado pela jurisprudência supracitada; a Secretaria deve restringir, via RENAJUD, a CNH de MARCOS BRAZ DA SILVA. Fica o reclamante com o prazo de 5 dias para indicar meios efetivos para prosseguimento da execução. Expedientes necessários. A publicação deste despacho no DJEN tem efeito de notificação. FORTALEZA/CE, 04 de setembro de 2026. ANA CAROLINE BENTO MACIEL FREITAS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - RAFAEL NASCIMENTO SILVA
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