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0001619-20.2025.5.19.0006

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT19
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Edital

    TRT19 · 6ª Vara do Trabalho de Maceió

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ ATOrd 0001619-20.2025.5.19.0006 AUTOR: FLAVIA ELIZA RAMOS SILVA RÉU: VANINE MEDEIROS PIMENTEL PEIXOTO EDITAL DE INTIMAÇÃO PJe - PRAZO DE 20(VINTE) DIAS Através do presente, fica intimado(a) VANINE MEDEIROS PIMENTEL PEIXOTO, atualmente em lugar incerto ou não sabido, para ciência da sentença proferida no processo em epígrafe cuja conclusão é a seguinte: "3. DISPOSITIVO Ante o exposto, na Reclamação Trabalhista nº 0001619-20.2025.5.19.0006, proposta por FLAVIA ELIZA RAMOS SILVA em face de VANINE MEDEIROS PIMENTEL PEIXOTO, este Juízo da 6ª Vara do Trabalho de Maceió/AL decide: a) DECRETAR a revelia e a confissão ficta da reclamada quanto à matéria de fato; b) CONCEDER os benefícios da justiça gratuita à parte reclamante; c) JULGAR PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na petição inicial para: c.1) reconhecer a existência do vínculo empregatício doméstico havido entre as partes no período de 06/08/2025 a 08/11/2025, na função de empregada doméstica, com remuneração mensal de R$ 1.518,00 e saída com aviso prévio projetado em 08/12/2025, determinando que a reclamada proceda à respectiva anotação na CTPS da autora no prazo de 5 dias após intimação específica, sob pena de anotação pela Secretaria da Vara; c.2) condenar a reclamada a pagar à reclamante, observada a dedução/abatimento do valor de R$ 1.290,00 já recebido, as seguintes verbas: saldo de salário (8 dias); aviso prévio indenizado (30 dias); 13º salário proporcional de 2025 (4/12); férias proporcionais (4/12) acrescidas do terço constitucional; depósitos de FGTS do pacto laboral com o acréscimo da indenização compensatória de 40%; multa do artigo 477, § 8º, da CLT; horas extras excedentes à 8ª diária e à 44ª semanal com adicional de 50% e reflexos em DSR, aviso prévio, 13º salário, férias com 1/3 e FGTS com 40%; indenização correspondente a 30 minutos diários de intervalo intrajornada suprimido com adicional de 50%, sem reflexos. DETERMINAR a expedição de alvará judicial para habilitação da autora perante o programa do Seguro-Desemprego, suprindo a ausência das guias rescisórias, convertendo-se em indenização substitutiva equivalente apenas em caso de comprovada inviabilidade de percepção do benefício por óbice patronal; CONDENAR a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais de 10% sobre o valor que resultar da liquidação da condenação em favor dos patronos da reclamante; CONDENAR a reclamante ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais de 10% sobre o valor do pedido de indenização por danos morais, permanecendo a obrigação sob condição suspensiva de exigibilidade por dois anos, na forma da ADI 5766 do STF e do artigo 791-A, § 4º, da CLT. Custas processuais pela reclamada calculadas sobre valor da condenação de acordo com a planilha integrante da presente sentença para todos os fins, elaborada e juntada pela contadoria do juízo no prazo de até 48h. Após anexada a planilha, intimem-se. MACEIO/AL, 31 de agosto de 2026. JOSE DOS SANTOS JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto" O prazo para interposição de recurso é de 8 (oito) dias. O presente Edital será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, e o prazo passará a correr a partir do vigésimo dia de sua publicação. Obs.: Caso não consiga consultar os documentos do processo, deverá comparecer à Secretaria da Vara para receber orientações. MACEIO/AL, 02 de setembro de 2026. ITALA CERYNO GAMELEIRA Servidor Intimado(s) / Citado(s) - VANINE MEDEIROS PIMENTEL PEIXOTO

  2. Intimação

    TRT19 · 6ª Vara do Trabalho de Maceió · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ ATOrd 0001619-20.2025.5.19.0006 AUTOR: FLAVIA ELIZA RAMOS SILVA RÉU: VANINE MEDEIROS PIMENTEL PEIXOTO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5a291d6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: JOSE DOS SANTOS JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - FLAVIA ELIZA RAMOS SILVA

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