Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT19
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT19 · 9ª Vara do Trabalho de Maceió · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ ATOrd 0001619-17.2025.5.19.0007 AUTOR: STEFFANI ALBUQUERQUE DE SENNA RÉU: ITAU UNIBANCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 008497c proferido nos autos. CERTIDÃO Certifico que, nesta data, faço os autos conclusos para despacho. Maceió/AL, 09 de setembro de 2026 ANTONIO DE ARAUJO AGUIAR FILHO Assessor DESPACHO Visto. Indefiro o requerimento de intimação do perito para resposta aos quesitos suplementares, bem como o pedido de adiamento da audiência. Isso porque se encontra preclusa a oportunidade processual para impugnação do laudo pericial, não sendo cabível a apresentação de novos quesitos nesta fase processual, com a consequente reabertura da instrução pericial. Eventuais considerações da parte acerca do laudo e dos esclarecimentos já prestados pelo expert poderão ser oportunamente deduzidas em razões finais, para apreciação por ocasião do julgamento. Mantenha-se a audiência já designada. Intimem-se. MACEIO/AL, 09 de setembro de 2026. CLAUDEVANIA PEREIRA MARTINS Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- STEFFANI ALBUQUERQUE DE SENNA
TRT19 · 9ª Vara do Trabalho de Maceió · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ ATOrd 0001619-17.2025.5.19.0007 AUTOR: STEFFANI ALBUQUERQUE DE SENNA RÉU: ITAU UNIBANCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 008497c proferido nos autos. CERTIDÃO Certifico que, nesta data, faço os autos conclusos para despacho. Maceió/AL, 09 de setembro de 2026 ANTONIO DE ARAUJO AGUIAR FILHO Assessor DESPACHO Visto. Indefiro o requerimento de intimação do perito para resposta aos quesitos suplementares, bem como o pedido de adiamento da audiência. Isso porque se encontra preclusa a oportunidade processual para impugnação do laudo pericial, não sendo cabível a apresentação de novos quesitos nesta fase processual, com a consequente reabertura da instrução pericial. Eventuais considerações da parte acerca do laudo e dos esclarecimentos já prestados pelo expert poderão ser oportunamente deduzidas em razões finais, para apreciação por ocasião do julgamento. Mantenha-se a audiência já designada. Intimem-se. MACEIO/AL, 09 de setembro de 2026. CLAUDEVANIA PEREIRA MARTINS Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- ITAU UNIBANCO S.A.