Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT9
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRT9 · 02ª VARA DO TRABALHO DE PARANAGUÁ · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE PARANAGUÁ ATOrd 0001618-90.2012.5.09.0322 AUTOR: LAERCIO RODRIGUES RÉU: DIPLOMATA S/A INDUSTRIAL E COMERCIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (31) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 69b36e9 proferido nos autos. Os presentes autos foram levados à conclusão por CARLOS HENRIQUE OTELAKOSKI. DESPACHO Vistos, etc. 1. O pacto entabulado estabelece que ficam quitados também os valores referentes a verba de FGTS devidas em razão do extinto contrato, os quais foram incluídos no valor acordado. Ocorre que seu valor não foi especificado, o que impede as compensações requeridas. 2. Assim, no prazo de 5 dias, deverão as partes esclarecê-lo, sob pena de não homologação. 3. Prestados os esclarecimentos, voltem conclusos para análise. PARANAGUA/PR, 04 de setembro de 2026. EDUARDO RITZEL MARCOLIN Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- GIOVANNI CATALDI NETO
- DIPLOMATA S/A INDUSTRIAL E COMERCIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
- WEST SIDE SHOPPING CENTER LTDA
- FREDERICO AUGUSTO CECCATTO KAEFER
- EMILIO FERNANDO MARTINI
TRT9 · 02ª VARA DO TRABALHO DE PARANAGUÁ · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE PARANAGUÁ ATOrd 0001618-90.2012.5.09.0322 AUTOR: LAERCIO RODRIGUES RÉU: DIPLOMATA S/A INDUSTRIAL E COMERCIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (31) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 69b36e9 proferido nos autos. Os presentes autos foram levados à conclusão por CARLOS HENRIQUE OTELAKOSKI. DESPACHO Vistos, etc. 1. O pacto entabulado estabelece que ficam quitados também os valores referentes a verba de FGTS devidas em razão do extinto contrato, os quais foram incluídos no valor acordado. Ocorre que seu valor não foi especificado, o que impede as compensações requeridas. 2. Assim, no prazo de 5 dias, deverão as partes esclarecê-lo, sob pena de não homologação. 3. Prestados os esclarecimentos, voltem conclusos para análise. PARANAGUA/PR, 04 de setembro de 2026. EDUARDO RITZEL MARCOLIN Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- LAERCIO RODRIGUES