Publicações do processo

0001618-90.2012.5.09.0322

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT9
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT9 · 02ª VARA DO TRABALHO DE PARANAGUÁ · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE PARANAGUÁ ATOrd 0001618-90.2012.5.09.0322 AUTOR: LAERCIO RODRIGUES RÉU: DIPLOMATA S/A INDUSTRIAL E COMERCIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (31) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 69b36e9 proferido nos autos. Os presentes autos foram levados à conclusão por CARLOS HENRIQUE OTELAKOSKI. DESPACHO Vistos, etc. 1. O pacto entabulado estabelece que ficam quitados também os valores referentes a verba de FGTS devidas em razão do extinto contrato, os quais foram incluídos no valor acordado. Ocorre que seu valor não foi especificado, o que impede as compensações requeridas. 2. Assim, no prazo de 5 dias, deverão as partes esclarecê-lo, sob pena de não homologação. 3. Prestados os esclarecimentos, voltem conclusos para análise. PARANAGUA/PR, 04 de setembro de 2026. EDUARDO RITZEL MARCOLIN Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - GIOVANNI CATALDI NETO - DIPLOMATA S/A INDUSTRIAL E COMERCIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL - WEST SIDE SHOPPING CENTER LTDA - FREDERICO AUGUSTO CECCATTO KAEFER - EMILIO FERNANDO MARTINI

  2. Intimação

    TRT9 · 02ª VARA DO TRABALHO DE PARANAGUÁ · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE PARANAGUÁ ATOrd 0001618-90.2012.5.09.0322 AUTOR: LAERCIO RODRIGUES RÉU: DIPLOMATA S/A INDUSTRIAL E COMERCIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (31) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 69b36e9 proferido nos autos. Os presentes autos foram levados à conclusão por CARLOS HENRIQUE OTELAKOSKI. DESPACHO Vistos, etc. 1. O pacto entabulado estabelece que ficam quitados também os valores referentes a verba de FGTS devidas em razão do extinto contrato, os quais foram incluídos no valor acordado. Ocorre que seu valor não foi especificado, o que impede as compensações requeridas. 2. Assim, no prazo de 5 dias, deverão as partes esclarecê-lo, sob pena de não homologação. 3. Prestados os esclarecimentos, voltem conclusos para análise. PARANAGUA/PR, 04 de setembro de 2026. EDUARDO RITZEL MARCOLIN Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LAERCIO RODRIGUES

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.