Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TRT9 · 02ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATOrd 0001618-26.2025.5.09.0002 AUTOR: JOELSIO JOSE DA SILVA RÉU: TRANSPORTES DF LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d673f67 proferido nos autos. DESPACHO Tendo em vista a composição entre as partes e a declaração de que não seria reconhecido vínculo jurídico entre o autor e a reclamada, tem-se a determinação em ata: "Em que pese a natureza jurídica indenizatória da verba objeto do acordo, ante o disposto no tema nº 310 do E.TST, deverá a reclamada realizar os recolhimentos previdenciários sobre o valor da transação, devendo apresentar os comprovantes de recolhimento no prazo de 30 dias após a data da última parcela do acordo." Assim, tendo que o parâmetro geral de recolhimento é de 31% sobre o valor do acordo, intime-se a executada para comprovar o pagamento da contribuição previdenciária, a fim de que os autos possam ser arquivados. CURITIBA/PR, 02 de setembro de 2026. JERONIMO BORGES PUNDECK Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JOELSIO JOSE DA SILVA
TRT9 · 02ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATOrd 0001618-26.2025.5.09.0002 AUTOR: JOELSIO JOSE DA SILVA RÉU: TRANSPORTES DF LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d673f67 proferido nos autos. DESPACHO Tendo em vista a composição entre as partes e a declaração de que não seria reconhecido vínculo jurídico entre o autor e a reclamada, tem-se a determinação em ata: "Em que pese a natureza jurídica indenizatória da verba objeto do acordo, ante o disposto no tema nº 310 do E.TST, deverá a reclamada realizar os recolhimentos previdenciários sobre o valor da transação, devendo apresentar os comprovantes de recolhimento no prazo de 30 dias após a data da última parcela do acordo." Assim, tendo que o parâmetro geral de recolhimento é de 31% sobre o valor do acordo, intime-se a executada para comprovar o pagamento da contribuição previdenciária, a fim de que os autos possam ser arquivados. CURITIBA/PR, 02 de setembro de 2026. JERONIMO BORGES PUNDECK Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - TRANSPORTES DF LTDA
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.