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0001618-26.2025.5.09.0002

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT9
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT9 · 02ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATOrd 0001618-26.2025.5.09.0002 AUTOR: JOELSIO JOSE DA SILVA RÉU: TRANSPORTES DF LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d673f67 proferido nos autos. DESPACHO Tendo em vista a composição entre as partes e a declaração de que não seria reconhecido vínculo jurídico entre o autor e a reclamada, tem-se a determinação em ata: "Em que pese a natureza jurídica indenizatória da verba objeto do acordo, ante o disposto no tema nº 310 do E.TST, deverá a reclamada realizar os recolhimentos previdenciários sobre o valor da transação, devendo apresentar os comprovantes de recolhimento no prazo de 30 dias após a data da última parcela do acordo." Assim, tendo que o parâmetro geral de recolhimento é de 31% sobre o valor do acordo, intime-se a executada para comprovar o pagamento da contribuição previdenciária, a fim de que os autos possam ser arquivados. CURITIBA/PR, 02 de setembro de 2026. JERONIMO BORGES PUNDECK Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JOELSIO JOSE DA SILVA

  2. Intimação

    TRT9 · 02ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATOrd 0001618-26.2025.5.09.0002 AUTOR: JOELSIO JOSE DA SILVA RÉU: TRANSPORTES DF LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d673f67 proferido nos autos. DESPACHO Tendo em vista a composição entre as partes e a declaração de que não seria reconhecido vínculo jurídico entre o autor e a reclamada, tem-se a determinação em ata: "Em que pese a natureza jurídica indenizatória da verba objeto do acordo, ante o disposto no tema nº 310 do E.TST, deverá a reclamada realizar os recolhimentos previdenciários sobre o valor da transação, devendo apresentar os comprovantes de recolhimento no prazo de 30 dias após a data da última parcela do acordo." Assim, tendo que o parâmetro geral de recolhimento é de 31% sobre o valor do acordo, intime-se a executada para comprovar o pagamento da contribuição previdenciária, a fim de que os autos possam ser arquivados. CURITIBA/PR, 02 de setembro de 2026. JERONIMO BORGES PUNDECK Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - TRANSPORTES DF LTDA

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