Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Procedimento Comum Cível Nº 0001618-26.2023.8.27.2724/TOAUTOR: JOSE AIRTON GOVEIA DA SILVA
ADVOGADO(A): MAXWELL CARVALHO BARBOSA (OAB TO007188)
ADVOGADO(A): JAILSON DOS SANTOS GIGANTE JUNIOR (OAB MA014547)
ADVOGADO(A): ISAIAS DE MENEZES GONÇALVES (OAB MA022084)
RÉU: BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO(A): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB PE023255)
SENTENÇA
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, HOMOLOGO o Acordo constante do evento 64, PET1 para que surta seus efeitos legais e por conseguinte, resolvo o mérito da lide nos termos do art. 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil. Honorários advocatícios conforme pactuado, sem despesas processuais remanescentes, nos termos do art. 90, §3°, do Código de Processo Civil. Tendo em vista a renúncia expressa ao prazo recursal constante do acordo de evento 64, PET1, e cumpridas as formalidades legais, PROCEDA-SE à baixa dos autos no sistema eletrônico, arquivando-se o feito com as cautelas de estilo. Atenda-se o Provimento nº 02/2023/CGJUS/ASJCGJUS/TJTO. Intimem-se. Cumpra-se. Palmas/TO, data certificada no sistema.