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Fonte: Diário da Justiça Eletrônico · TJPR1 publicaçãoPublicação de 16/07/2026
AUTOS Nº0001617-93.2023.8.16.0025 1.Dado o contido na certidão de movimento 123.1, intime-se a reclamante para que, no prazo de 10 (dez) dias, indique endereço válido da parte reclamada, sob pena de extinção. 2.Realizem-se as diligências necessárias.
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