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TJPR · Juizado Especial da Fazenda Pública de Quedas do Iguaçu · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE QUEDAS DO IGUAÇU JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE QUEDAS DO IGUAÇU - PROJUDI Rua Palmeiras, 1275 - Praça dos Três Poderes - Centro - Quedas do Iguaçu/PR - CEP: 85.460-000 - Fone: (46) 3905-6112 - E-mail: qdi-1vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0001617-68.2025.8.16.0140 Processo: 0001617-68.2025.8.16.0140 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Assunto Principal: Promoção / Ascensão Valor da Causa: R$31.041,29 Requerente(s): Adriane Czechowski Requerido(s): Município de Espigão Alto do Iguaçu/PR SENTENÇA Vistos. Com fulcro no artigo 40 da Lei 9099/95, aplicada subsidiariamente, e no artigo 53, § 4º, da Resolução 09/2019 do Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais, homologo o projeto de sentença em sede de embargos de declaração. Permanece a sentença como lançada, alterada pelos embargos acolhidos à mov. 62/64. Sem prejuízo, recebo o recurso inominado de mov. 68.1, porque tempestivo e presentes os demais pressupostos recursais. Por não vislumbrar, por ora, risco de dano irreparável à parte, atribuo-lhe somente o efeito devolutivo, com espeque no artigo 43 da Lei 9099/95. Intime-se à parte recorrida a apresentação de contrarrazões, no prazo de 10 dias, consoante disposto no art. 42, § 2º, da Lei 9099/95. Após, encaminhem-se os autos à Superior Instância, com nossas homenagens. Intimações e diligências necessárias. Quedas do Iguaçu, data do sistema. Daniela Fernandes de Oliveira Juíza de Direito
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