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TJES · Barra de São Francisco - 1ª Vara Cível, Comercial, de Acidentes de Trabalho, Fazenda Pública, Meio Ambiente, Família, Órfãos e Sucessões · Sentença
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Barra de São Francisco - 1ª Vara Cível, Comercial, de Acidentes de Trabalho, Fazenda Pública, Meio Ambiente, Família, Órfãos e Sucessões Rua Des. Danton Bastos, 95, Fórum Desembargador Danton Bastos, Centro, BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES - CEP: 29800-000 Telefone: (27) 37561318; E-mail: 1civel-bfrancisco@tjes.jus.br 0001617-36.2004.8.08.0008 INTERESSADO: DAGUIMAR MARIA ZANCHETTA VIEIRA INTERESSADO: ESTADO DO ESPIRITO SANTO SENTENÇA Trata-se o presente de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA movido por DAGUIMAR MARIA ZANCHETTA VIEIRA em face de ESTADO DO ESPIRITO SANTO. A parte exequente pugnou pela extinção do processo ante o pagamento da dívida (ID. 105120812). Por tudo isso, DECLARO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, II do Código de Processo Civil, ante o pagamento do saldo total referente a condenação. Não havendo pendências, ARQUIVEM-SE os autos. INTIMEM-SE. Barra de São Francisco/ES, na data em que assinado eletronicamente. Assinado eletronicamente JUIZ DE DIREITO
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