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0001617-19.2017.5.19.0010

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT19
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT19 · 10ª Vara do Trabalho de Maceió · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ ATSum 0001617-19.2017.5.19.0010 AUTOR: JOSE CARLOS SIMAO DOS SANTOS RÉU: DISTRIBUIDORA DE MOVEIS SERGIPE - EIRELI - EPP E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 63f73e1 proferido nos autos. DESPACHO - PJe 1. Convolo em penhora o valor transferido para os presentes autos (#id:484a322) 2. Dê-se ciência ao reclamado, para, querendo, opor embargos no prazo legal. 3. Não havendo oposição de embargos, remeta-se ao Setor de Pagamento para elaboração de planilha de liberação de crédito, observando-se o depósito judicial decorrentes da transferência efetivada. 4. Devendo a parte credora, para receber o crédito por meio de alvará de transferência, informar seus dados bancários nos autos, e, mediante agendamento prévio, por meio do email: vt10@trt19.jus.br, solicitar o pagamento, dando-se ciência à devedora, nos termos do art. 71 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho. 5. Quando da liberação do crédito à parte credora, proceda a Secretaria ao cálculo, à dedução e ao recolhimento imediato das quantias devidas pela parte reclamante e pela reclamada a título de contribuições previdenciárias e fiscais, caso existam. 6. Após, inexistindo outras pendências, venham os autos conclusos para sentença de extinção da execução. MACEIO/AL, 04 de setembro de 2026. CICERO ALANIO TENORIO DE MELO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JOSE CARLOS SIMAO DOS SANTOS

  2. Intimação

    TRT19 · 10ª Vara do Trabalho de Maceió · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ ATSum 0001617-19.2017.5.19.0010 AUTOR: JOSE CARLOS SIMAO DOS SANTOS RÉU: DISTRIBUIDORA DE MOVEIS SERGIPE - EIRELI - EPP E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 63f73e1 proferido nos autos. DESPACHO - PJe 1. Convolo em penhora o valor transferido para os presentes autos (#id:484a322) 2. Dê-se ciência ao reclamado, para, querendo, opor embargos no prazo legal. 3. Não havendo oposição de embargos, remeta-se ao Setor de Pagamento para elaboração de planilha de liberação de crédito, observando-se o depósito judicial decorrentes da transferência efetivada. 4. Devendo a parte credora, para receber o crédito por meio de alvará de transferência, informar seus dados bancários nos autos, e, mediante agendamento prévio, por meio do email: vt10@trt19.jus.br, solicitar o pagamento, dando-se ciência à devedora, nos termos do art. 71 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho. 5. Quando da liberação do crédito à parte credora, proceda a Secretaria ao cálculo, à dedução e ao recolhimento imediato das quantias devidas pela parte reclamante e pela reclamada a título de contribuições previdenciárias e fiscais, caso existam. 6. Após, inexistindo outras pendências, venham os autos conclusos para sentença de extinção da execução. MACEIO/AL, 04 de setembro de 2026. CICERO ALANIO TENORIO DE MELO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - DISTRIBUIDORA DE MOVEIS SERGIPE - EIRELI - EPP

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