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TJSP · Foro de Taboão da Serra - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Processo 0001617-06.2026.8.26.0609 (processo principal 1009705-89.2021.8.26.0609) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Vera Lucia de Deus - Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença promovido por Vera Lucia de Deus em face da PREFEITURA MUNICIPAL DE TABOÃO DA SERRA. Razão assiste à executada. Verifica-se dos autos originários que o processo de conhecimento foi extinto sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485 do Código de Processo Civil, não tendo sido proferida condenação, homologação de acordo ou qualquer outra decisão dotada de eficácia executiva. Desse modo, inexiste título executivo judicial apto a embasar o presente cumprimento de sentença. Com efeito, a execução ou o cumprimento de sentença pressupõem a existência de título executivo válido, certo, líquido e exigível, requisito indispensável ao prosseguimento da pretensão executiva. Diante da ausência de título executivo judicial, impõe-se a extinção do feito. Ante o exposto, com fundamento nos artigos 485, IV do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, sem resolução do mérito, por ausência de título executivo judicial. Sem custas e honorários, na forma do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.I.C. - ADV: PRISCILA APARECIDA DE OLIVEIRA LACHI (OAB 293914/SP)
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