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0001616-98.2017.8.13.0382

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Tribunal
SEEU
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set/2026

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  1. Intimação

    SEEU · TJMG - LAVRAS - EXECUCAO PENAL - REGIME FECHADO E SEMIABERTO

    PODER JUDICIÁRIO TJMG - LAVRAS TJMG - LAVRAS - EXECUCAO PENAL - REGIME FECHADO E SEMIABERTO Processo nº. 0001616-98.2017.8.13.0382 Processo nº: 0001616-98.2017.8.13.0382 Classe Processual: Execução da Pena Assunto Principal: Pena Privativa de Liberdade Autoridade(s): O ESTADO DE MINAS GERAIS Executado(s): GLEYSSON HENRIQUE APARECIDO DE PAULA Vistos. Ao seq. 608.1, foi juntado atestado de trabalho para fins de remição, referente ao mês de julho de 2026, expedido pela APAC de Perdões. Ao seq. 601.1, foi informado que o sentenciado GLEYSSON HENRIQUE APARECIDO DE foi desligado do Presídio de Lavras em PAULA 04/08/2026, em razão de sua transferência para a APAC de Perdões/MG. O Ministério Público, ao seq. 616.1, manifestou-se pelo indeferimento do pedido de remição referente ao atestado de seq. 608.1, ao fundamento de que o sentenciado permaneceu recolhido no Presídio de Lavras durante o mês de julho de 2026, tendo sido transferido para a APAC de Perdões somente em 04/08/2026. Requereu, ainda, que a questão fosse posteriormente verificada com base em documentação expedida pela unidade responsável pela custódia no período. É o relatório. Decido. Considerando que o atestado de seq. 608.1 foi expedido por unidade diversa daquela em que o sentenciado se encontrava recolhido no período indicado, o pedido de remição formulado INDEFIRO com base no referido documento. Eventual reconhecimento de remição referente ao mês de julho de 2026 deverá ser apreciado pelo Juízo competente, mediante apresentação de documentação expedida pela unidade prisional responsável pela custódia do sentenciado no período. Considerando, ainda, que o sentenciado se encontra atualmente recolhido na APAC de Perdões/ e não estando configurada nenhuma das hipóteses excepcionais previstas no art. 3º, incisos I e II, da MG Portaria Conjunta nº 344/2014/TJMG, DECLINO DA COMPETÊNCIA e determino a remessa dos , nos termos do art. 1º da Resolução nº 297/autos ao Juízo competente da Comarca de Perdões/MG 1996 e dos arts. 1º e 3º da referida Portaria Conjunta. Intimem-se. Cumpra-se. Lavras, data da assinatura eletrônica. Avenida Ernesto Matioli, 950 - (Quadra 14) - Santa Efigênia - Lavras/MG - CEP: 37.200-000 - Fone: (35)3829-4900 - E-mail: lav2criminal@tjmg.jus.br LUCIANA MARA DE FARIA Magistrada

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