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0001616-94.2025.5.12.0027

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT12
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT12 · 2ª VARA DO TRABALHO DE CRICIÚMA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CRICIÚMA ATOrd 0001616-94.2025.5.12.0027 RECLAMANTE: VITORIO FRARON RECLAMADO: INDUSTRIA E COMERCIO DE TIJOLOS CASSIO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a9ba05c proferido nos autos. D E S P A C H O I - Indefiro o pedido de realização de nova perícia, formulado pelo reclamante, por entender suficiente a prova pericial, esclarecendo que o descontentamento da parte com o resultado do laudo não o torna imprestável nem descredencia o perito, e que, apesar da prova pericial trazer elementos elucidativos à solução da lide, o Juízo não está a ela adstrita. Intimem-se as partes para especificarem as provas que pretendem produzir, justificando-as. II - Oficie-se ao Juízo deprecante (2ª Vara do Trabalho de Francisco Beltrão) para devolução da Carta Precatória (n.º0000466-22.2026.5.09.0126) por cumprida. CRICIUMA/SC, 31 de agosto de 2026. ANA LETICIA MOREIRA RICK Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - INDUSTRIA E COMERCIO DE TIJOLOS CASSIO LTDA

  2. Intimação

    TRT12 · 2ª VARA DO TRABALHO DE CRICIÚMA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CRICIÚMA ATOrd 0001616-94.2025.5.12.0027 RECLAMANTE: VITORIO FRARON RECLAMADO: INDUSTRIA E COMERCIO DE TIJOLOS CASSIO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a9ba05c proferido nos autos. D E S P A C H O I - Indefiro o pedido de realização de nova perícia, formulado pelo reclamante, por entender suficiente a prova pericial, esclarecendo que o descontentamento da parte com o resultado do laudo não o torna imprestável nem descredencia o perito, e que, apesar da prova pericial trazer elementos elucidativos à solução da lide, o Juízo não está a ela adstrita. Intimem-se as partes para especificarem as provas que pretendem produzir, justificando-as. II - Oficie-se ao Juízo deprecante (2ª Vara do Trabalho de Francisco Beltrão) para devolução da Carta Precatória (n.º0000466-22.2026.5.09.0126) por cumprida. CRICIUMA/SC, 31 de agosto de 2026. ANA LETICIA MOREIRA RICK Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VITORIO FRARON

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