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0001616-76.2026.8.16.0131

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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · 1ª Vara Cível de Pato Branco · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PATO BRANCO 1ª VARA CÍVEL DE PATO BRANCO - PROJUDI Maria Bueno, 284 - Trevo da Guarani - Sambugaro - Pato Branco/PR - CEP: 85.501-560 - Fone: (46) 3225 3448 - Celular: (46) 99128-4996 - E-mail: pb-1vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0001616-76.2026.8.16.0131 Processo: 0001616-76.2026.8.16.0131 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$22.750,26 Autor(s): DOUGLAS ROSSI GIMENEZ LALLE MODA ÍNTIMA LTDA representado(a) por CRISTINA LALLESCA SERAFIN Réu(s): COMERCIO DE TECIDOS E CONFECCOES MARPA LTDA 1. Nos termos do artigo 370 do Código de Processo Civil, cabe ao Magistrado ordenar as providências que entender pertinentes para a solução da controvérsia e indeferir aquelas medidas que se mostrem desnecessárias à formação do convencimento. No presente caso, entendo que a produção de prova oral em nada tem a contribuir para o julgamento da presente demanda, visto que não vislumbro sua pertinência quanto aos fatos delineados na exordial. Sendo assim, indefiro o pedido de produção de prova oral formulado pela parte autora ao evento 55. 2. Diante disso, dispensado qualquer tipo de digressão probatória, considerando o indeferimento acima, bem como o decurso do prazo do réu para especificar as provas que pretende produzir, anuncio o julgamento antecipado da lide, nos termos do artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil. 3. A fim de evitar decisão surpresa, nos termos do artigo 10 do Código de Processo Civil, intimem-se as partes acerca da determinação de julgamento antecipado da lide. 4. Por fim, contados e preparados, tornem conclusos para sentença. Intimações e diligências necessárias. Pato Branco (PR), datado e assinado digitalmente. JOÃO ANGELO BUENO Juiz de Direito Substituto

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