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TRT10 · Secretaria de Precatório · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO PRECATÓRIO - OJC Relator: JOAO OTAVIO FIDANZA FROTA Precat 0001616-35.2025.5.10.0000 REQUERENTE: KAMEL WAZIR REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aca06fe proferido nos autos. Processo na origem Nº 0016200-63.1986.5.10.0004 RP nº 80084/2006 DESPACHO Por meio da petição de #id:83faba6 , Alessandra Tangari Wazir, CPF 583.960.201-91, na condição de inventariante do beneficiário KAMEL WAZIR, CPF: 000.175.071-20, requer a sua habilitação no precatório, bem como a expedição de certidão de crédito para fins de inventário. Junta certidão de óbito do(a) beneficiário(a). Manifesta-se, ainda, no #id:1dd9d76 juntando escritura pública de nomeação de inventariante. Defiro. Registre-se a inventariante no cadastro dos autos e expeça-se a certidão de crédito requerida. Com fulcro no inciso IX do art. 10 da Portaria da Presidência nº. 14/2025 do TRT da 10ª Região, encaminhem-se as referidas petições e anexos ao Juízo da execução, solicitando-lhe que determine as providências necessárias à regularização da titularidade deste precatório, por meio da habilitação do(s) sucessor(es) do beneficiário KAMEL WAZIR, CPF: 000.175.071-20. Saliento que, para a finalidade deste precatório, não é suficiente que o Juízo de origem apenas regularize a representação processual, na forma dos arts. 75 e 76 do CPC, sendo necessário que indique, com exatidão, qual(is) pessoa(s) assumirá(ão) a(s) condição(ões) de beneficiário(s) deste título requisitório devido pela Fazenda devedora, bem como, se for o caso, a proporcionalidade dos quinhões devidos a cada um deles. Para tanto, é importante que sejam observadas as regras previstas no art. 10, §§ 4º, 5º,. 6º, 7º e 8º, da Portaria da Presidência nº 14/2025 do TRT da 10ª Região. Solicito, ainda, que o Juízo da execução comunique a SEPREC sobre a deliberação final para os devidos registros nestes autos e no sistema GPrec, na forma do art. 10, § 3º, da Portaria da Presidência nº 14/2025 do TRT da 10ª Região. Por medida de celeridade e economia processual, confiro ao presente despacho força de OFÍCIO. Intime-se a requerente para ciência. Brasília-DF, 08 de setembro de 2026. JOSE LEONE CORDEIRO LEITE Presidente Intimado(s) / Citado(s) - K.W.
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