2026-09-16 · TJPE
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA 2ª Vara Cível da Comarca de Palmares Processo nº 0001615-44.2019.8.17.3030 EXEQUENTE: MERCIA SANTOS DE ANDRADE EXECUTADO(A): INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO MUNICIPIO DE JOAQUIM NABUCO INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Palmares, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor da Decisão de ID 253808688, conforme transcrito abaixo: "Homologo os cálculos da Contadoria. Expeça-se Requisição de Precatório, e, após, arquive-se. Cumpra-se. Considerando a imperiosidade no cumprimento das metas de redução da taxa de congestionamento e índice de atendimento da demanda, consigno a URGÊNCIA no cumprimento desta decisão e autorizo que os atos cartorários sejam realizados pelos servidores vinculados a esta Unidade Judiciária. Palmares, data registrada no sistema MARCELO GÓES DE VASCONCELOS Juiz de Direito" PALMARES, 15 de setembro de 2026. JAQUELINE TOLEDO DE ALMEIDA Diretoria Reg. da Zona da Mata