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0001614-86.2025.5.18.0018

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT18
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Período
set/2026

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  1. Edital

    TRT18 · 18ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 18ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATSum 0001614-86.2025.5.18.0018 AUTOR: ANDERSON DE MELO PEREIRA RÉU: WELBER ROSA LINO 02069763137 E OUTROS (1) EDITAL de INTIMAÇÃO de SENTENÇA A Excelentíssima Juíza do Trabalho Dra. JEANNE KARLA RIBEIRO E BEZERRA, titular da 18ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei. FAZ SABER a quantos virem o presente EDITAL, ou dele tiverem conhecimento, que, por intermédio deste, fica(m) intimado(a/s) WELBER ROSA LINO (CNPJ: 24.100.179/0001-17), atualmente em lugar incerto e não sabido, a tomar(em) ciência da sentença/decisão nos presentes autos, cujo dispositivo segue abaixo transcrito: "DISPOSITIVO Pelo exposto e o mais que dos autos consta, decide o Juízo da 18ª Vara do Trabalho de Goiânia – GO, julgar PROCEDENTE EM PARTE os pedidos, para condenar os reclamados WELBER ROSA LINO, a pagar ao reclamante ANDERSON DE MELO PEREIRA, as seguintes parcelas: saldo de salário no valor de R$ 150,00, aviso prévio indenizado de 30 dias, férias + 1/3 e 13° salário de todo o pacto laboral; adicional de insalubridade no percentual de 40% sobre o salário mínimo, em todo o pacto laboral, com integração e reflexos em aviso prévio indenizado, décimo terceiro salário, férias + 1/3 e FGTS + multa de 40%; horas extras laboradas além da 44ª semanal, durante todo o pacto laboral, com adicional de 50%, mais reflexos no DSR, aviso prévio, férias + 1/3, 13º salário e FGTS + multa de 40%.; multa de 50% do art. 467 da CLT sobre o saldo de salário; multa do art.477 da CLT. Em até 5 dias do trânsito em julgado, o reclamado WELBER ROSA LINO deverá proceder com a anotação da CTPS do autor, a fim de fazer constar admissão em 31/01/2025, função de pintor/preparador de veículos para pintura, salário mensal no valor de R$ 3.600,00, e baixa em 30/09/2025, haja vista a projeção do aviso prévio indenizado, sob pena de ser feita pela Secretaria da Vara, o que fica desde já autorizado. O reclamado deverá comprovar os depósitos do FGTS 8% + multa 40%, de todo pacto laboral, inclusive sobre as parcelas rescisórias deferidas, entregando perante a Secretaria da Vara as guias TRCT sob o código da rescisão indireta do contrato de trabalho, chave de conectividade social, regularmente preenchidos na forma da Lei 8036/90, em cinco dias após o trânsito em julgado, do que será intimada, sob pena de vir a ser executado diretamente pelos valores correspondentes. Com o trânsito em julgado, a Secretaria da Vara deverá proceder com a expedição de certidão para que o autor possa habilitar-se ao benefício do seguro-desemprego, caso preencha os requisitos exigidos. Concede-se ao reclamante a justiça gratuita. Honorários advocatícios conforme item supracitado. Devidos os honorários periciais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), a cargo do reclamado, sucumbente no objeto da perícia. Tudo nos termos da fundamentação que integra decisum. Custas pelo reclamado, que fica condenado ao seu recolhimento integral, inclusive as de liquidação, conforme cálculos, sob pena de execução. Remetam-se os autos ao setor de cálculos para liquidação imediata, e, com o seu retorno, intimem-se as partes do inteiro teor desta sentença acompanhada da respectiva planilha de cálculos, para fins de recurso, caso queiram. Apliquem-se juros e correção monetária. Devidos os recolhimentos previdenciários, onde cabíveis, na forma da lei. Autorizam-se os descontos de imposto de renda, § 2º, art. 46, da Lei nº 8.541/92 e da Lei nº 10.833/03 e Provimento Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho nº 03/2005. Oficie-se ao INSS e DRT, após o trânsito em julgado. Publique-se. Registre-se. Intimem-se as partes e o perito de fls.84. Nada mais. GOIANIA/GO, 29 de junho de 2026. JEANNE KARLA RIBEIRO E BEZERRA Juíza do Trabalho Substituta" Observação: O inteiro teor da sentença está disponível no site: www.trt18.jus.br E para que chegue ao conhecimento de WELBER ROSA LINO (CNPJ: 24.100.179/0001-17) é mandado publicar o presente Edital. Confeccionado e assinado por mim, EUZEBIO LEMES DOMINGOS, servidor. GOIÂNIA/GO, 31 de agosto de 2026. GOIANIA/GO, 31 de agosto de 2026. EUZEBIO LEMES DOMINGOS Intimado(s) / Citado(s) - WELBER ROSA LINO 02069763137

  2. Edital

    TRT18 · 18ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 18ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATSum 0001614-86.2025.5.18.0018 AUTOR: ANDERSON DE MELO PEREIRA RÉU: WELBER ROSA LINO 02069763137 E OUTROS (1) EDITAL de INTIMAÇÃO de SENTENÇA A Excelentíssima Juíza do Trabalho Dra. JEANNE KARLA RIBEIRO E BEZERRA, titular da 18ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei. FAZ SABER a quantos virem o presente EDITAL, ou dele tiverem conhecimento, que, por intermédio deste, fica(m) intimado(a/s) o(a/s) Sr(a). WELBER ROSA LINO (CPF: 020.697.631-37), atualmente em lugar incerto e não sabido, a tomar(em) ciência da sentença/decisão nos presentes autos, cujo dispositivo segue abaixo transcrito: "DISPOSITIVO Pelo exposto e o mais que dos autos consta, decide o Juízo da 18ª Vara do Trabalho de Goiânia – GO, julgar PROCEDENTE EM PARTE os pedidos, para condenar os reclamados WELBER ROSA LINO, a pagar ao reclamante ANDERSON DE MELO PEREIRA, as seguintes parcelas: saldo de salário no valor de R$ 150,00, aviso prévio indenizado de 30 dias, férias + 1/3 e 13° salário de todo o pacto laboral; adicional de insalubridade no percentual de 40% sobre o salário mínimo, em todo o pacto laboral, com integração e reflexos em aviso prévio indenizado, décimo terceiro salário, férias + 1/3 e FGTS + multa de 40%; horas extras laboradas além da 44ª semanal, durante todo o pacto laboral, com adicional de 50%, mais reflexos no DSR, aviso prévio, férias + 1/3, 13º salário e FGTS + multa de 40%.; multa de 50% do art. 467 da CLT sobre o saldo de salário; multa do art.477 da CLT. Em até 5 dias do trânsito em julgado, o reclamado WELBER ROSA LINO deverá proceder com a anotação da CTPS do autor, a fim de fazer constar admissão em 31/01/2025, função de pintor/preparador de veículos para pintura, salário mensal no valor de R$ 3.600,00, e baixa em 30/09/2025, haja vista a projeção do aviso prévio indenizado, sob pena de ser feita pela Secretaria da Vara, o que fica desde já autorizado. O reclamado deverá comprovar os depósitos do FGTS 8% + multa 40%, de todo pacto laboral, inclusive sobre as parcelas rescisórias deferidas, entregando perante a Secretaria da Vara as guias TRCT sob o código da rescisão indireta do contrato de trabalho, chave de conectividade social, regularmente preenchidos na forma da Lei 8036/90, em cinco dias após o trânsito em julgado, do que será intimada, sob pena de vir a ser executado diretamente pelos valores correspondentes. Com o trânsito em julgado, a Secretaria da Vara deverá proceder com a expedição de certidão para que o autor possa habilitar-se ao benefício do seguro-desemprego, caso preencha os requisitos exigidos. Concede-se ao reclamante a justiça gratuita. Honorários advocatícios conforme item supracitado. Devidos os honorários periciais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), a cargo do reclamado, sucumbente no objeto da perícia. Tudo nos termos da fundamentação que integra decisum. Custas pelo reclamado, que fica condenado ao seu recolhimento integral, inclusive as de liquidação, conforme cálculos, sob pena de execução. Remetam-se os autos ao setor de cálculos para liquidação imediata, e, com o seu retorno, intimem-se as partes do inteiro teor desta sentença acompanhada da respectiva planilha de cálculos, para fins de recurso, caso queiram. Apliquem-se juros e correção monetária. Devidos os recolhimentos previdenciários, onde cabíveis, na forma da lei. Autorizam-se os descontos de imposto de renda, § 2º, art. 46, da Lei nº 8.541/92 e da Lei nº 10.833/03 e Provimento Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho nº 03/2005. Oficie-se ao INSS e DRT, após o trânsito em julgado. Publique-se. Registre-se. Intimem-se as partes e o perito de fls.84. Nada mais. GOIANIA/GO, 29 de junho de 2026. JEANNE KARLA RIBEIRO E BEZERRA Juíza do Trabalho Substituta" Observação: O inteiro teor da sentença está disponível no site: www.trt18.jus.br E para que chegue ao conhecimento de WELBER ROSA LINO (CPF: 020.697.631-37) é mandado publicar o presente Edital. Confeccionado e assinado por mim, EUZEBIO LEMES DOMINGOS, servidor. GOIANIA/GO, 31 de agosto de 2026. GOIANIA/GO, 31 de agosto de 2026. EUZEBIO LEMES DOMINGOS Intimado(s) / Citado(s) - WELBER ROSA LINO

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