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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Ferraz de Vasconcelos · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0001614-78.2025.8.26.0191/SP EXEQUENTE: FERNANDO SOARES DOS SANTOS ADVOGADO(A): EDEMILSON ANTÔNIO GOBATO (OAB SP247640) ADVOGADO(A): BRUNO FERREIRA BEGO (OAB SP288145) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Ausentes embargos do devedor, providenciei a transferência do valor bloqueado para conta judicial à disposição deste Juízo. Ante a apresentação de formulário, defiro a expedição de mandado de levantamento eletrônico ao credor, nos termos das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça e do Comunicado CG nº 12/2024. Cumpra-se com urgência. Quanto aos veículos indicados no evento 105, proceda-se, por ora, à realização de nova pesquisa pelo sistema RENAJUD em nome do executado. Após a juntada do resultado, intime-se o exequente para manifestação e requerimento do que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se.
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