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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026
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Intimação
TJPR · Vara de Execução Penal de Pena de Multa de Palotina - Anexa à Vara Criminal de Palotina · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PALOTINA VARA DE EXECUÇÃO PENAL DE PENA DE MULTA DE PALOTINA - ANEXA À VARA CRIMINAL DE PALOTINA - PROJUDI Rua Juscelino Kubitschek, 1714 - Osvaldo Cruz - Palotina/PR - CEP: 85.950-000 - Fone: (44)3649 - 8798 - E-mail: PLOT-2VJ-E@tjpr.jus.br Autos nº. 0001614-63.2022.8.16.0126 Processo: 0001614-63.2022.8.16.0126 Classe Processual: Execução de Pena de Multa Assunto Principal: Pena de Multa Valor da Causa: R$799,89 Polo Ativo(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Polo Passivo(s): DEYWERTT DE OLIVEIRA RODRIGUES DECISÃO Considerando o requerimento apresentado pela defesa e pelo Ministério Público, DETERMINO a remessa dos autos ao Contador Judicial para que proceda à atualização do cálculo da pena de multa, no prazo de 10 (dez) dias. Após a juntada do cálculo, expeça-se a respectiva guia de pagamento. Em seguida, intime-se o executado para o adimplemento do débito, em igual prazo. Intime-se. Diligências necessárias. Palotina, datado eletronicamente. WESLEY PORFÍRIO BOREL Juiz de Direito