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TJTO · 1ª Vara Cível de Miracema do Tocantins · DECISÃO/DESPACHO
Embargos à Execução Nº 0001614-15.2025.8.27.2725/TO EMBARGANTE: JOSIANE SILVA OLIVEIRA VIANA ADVOGADO(A): JOAO BATISTA LUCENA VIANA (OAB TO006470) EMBARGADO: BANCO DO BRASIL SA ADVOGADO(A): MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA (OAB RJ110501) DESPACHO/DECISÃO Intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, indicarem motivadamente quais provas pretendem produzir ou, do contrário, requerer o julgamento antecipado da lide. Fica advertido que o requerimento genérico de prova, sem a devida fundamentação, restará desde logo indeferido. Cumpra-se.
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