Publicações do processo

0001613-86.2025.8.04.5500

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJAM
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJAM · Vara Única da Comarca de Manaquiri - JE Cível · Sentença

    (...) Posto isso, forte no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE a presente demanda para: a) DECLARAR a inexistência de relação jurídica entre as partes no que diz com a contratação dos serviços cobrados sob as rubricas ASPECIR/ UNIÃO SEGURADORA; b) DETERMINAR que a parte ré se abstenha de efetuar cobranças das rubricas contestadas, sob pena de devolução do dobro dos valores eventualmente descontados; c) CONDENAR a parte ré à repetição do indébito, em dobro, dos valores indevidamente descontados da conta corrente da parte autora, a título de danos materiais, corrigidos monetariamente desde cada desconto indevido e acrescido de juros de mora, a contar da citação, observando-se a compensação de valores eventualmente depositados na conta da parte autora a título de devolução. Os parâmetros/indexadores serão aqueles postos na Portaria nº 1855/2016 – PTJ/TJAM, observando-se, no que couber, o artigo 406 do CC, com as alterações da Lei nº 14.905, de 2024. O valor devido poderá ser apurado mediante mero cálculo aritmético, em fase subsequente do julgado, mediante a apresentação dos extratos comprobatórios dos descontos, dispensando-se, com isso, liquidação de sentença; d) CONDENAR a parte ré ao pagamento de R$ 1.000,00 (um mil reais), a título de danos morais. O valor adrede arbitrado deverá ser corrigido monetariamente, a contar da data da presente sentença, na forma da Súmula 362 do STJ, bem como acrescido de juros de mora a partir do primeiro desconto indevido, consoante Súmula 54 do STJ (ilícito extracontratual). Os parâmetros/indexadores serão aqueles postos na Portaria nº 1855/2016 – PTJ/TJAM, observando-se, no que couber, o artigo 406 do CC, com as alterações da Lei nº 14.905, de 2024. Sem custas e honorários na espécie, consoante artigo 55 da Lei n° 9099/95. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.