Publicações do processo

0001613-36.2025.8.04.3900

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJAM
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJAM · Vara Única da Comarca de Codajás - JE Cível · COM JULGAMENTO DE MÉRITO

    SENTENÇA Vistos e compulsados os autos. Trata-se de cumprimento de sentença nos termos do art. 523 do CPC. Obrigação de pagar devidamente cumprida. Portanto, declaro satisfeita a obrigação, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil, e julgo extinto o processo com resolução de mérito. Visto que o(a) Advogado(a) postulante possui procuração com poderes especiais para receber e dar quitação, defiro o pedido retro, determinando a expedição do alvará eletrônico. Sem custas e sem honorários. Após, proceda-se ao arquivamento e baixa. P.R.I. Codajás, na data do sistema. HERCÍLIO TENÓRIO DE BARROS FILHO Juiz de Direito

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