Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
5 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
Mostrando as 2 publicações mais recentes de 5 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · 1ª Vara Cível da Comarca de Tatuí · Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0001613-21.2026.8.26.0624/SPEXEQUENTE: NILDA MARIA TELES
ADVOGADO(A): FÁBIO MANTELLI GUIDORIZZI (OAB SP441527)
ADVOGADO(A): FERNANDO JAMMAL MAKHOUL (OAB SP272877)
EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO(A): MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB SP109631)
EXECUTADO: NAPSEG ADMINISTRADORA DE SEGUROS E SERVICOS LTDA
ADVOGADO(A): SAMUEL OLIVEIRA MACIEL (OAB MG072793)
SENTENÇA
Ante o exposto, ACOLHO a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada e, por consequência, JULGO EXTINTO o presente incidente de cumprimento de sentença, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, em razão da satisfação integral da obrigação exequenda. Determino: (a) o levantamento do valor de R$ 7.748,93 depositado nos autos do processo nº 1001047-89.2025.8.26.0624, em favor da exequente; (b) o levantamento, em favor da exequente, do valor de R$ 9.047,51 depositado nestes autos a título de parcela incontroversa, acrescido de eventual rendimento desde a data do depósito; e (c) a restituição do valor de R$ 870,66, depositado em garantia do juízo, ao Banco Bradesco S/A. PROVIDENCIE a Z. Serventia o necessário. Condeno a exequente ao pagamento das custas do incidente de impugnação e de honorários advocatícios fixados em 10% do excesso reconhecido, em favor do patrono do impugnante, observada a justiça gratuita concedida à exequente, ficando a exigibilidade suspensa nos termos do artigo 98, §3º, do Código de Processo Civil. Publique-se. Intimem-se.
TJSP · 1ª Vara Cível da Comarca de Tatuí · Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0001613-21.2026.8.26.0624/SPEXEQUENTE: NILDA MARIA TELES
ADVOGADO(A): FÁBIO MANTELLI GUIDORIZZI (OAB SP441527)
ADVOGADO(A): FERNANDO JAMMAL MAKHOUL (OAB SP272877)
EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO(A): MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB SP109631)
EXECUTADO: NAPSEG ADMINISTRADORA DE SEGUROS E SERVICOS LTDA
ADVOGADO(A): SAMUEL OLIVEIRA MACIEL (OAB MG072793)
SENTENÇA
Ante o exposto, ACOLHO a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada e, por consequência, JULGO EXTINTO o presente incidente de cumprimento de sentença, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, em razão da satisfação integral da obrigação exequenda. Determino: (a) o levantamento do valor de R$ 7.748,93 depositado nos autos do processo nº 1001047-89.2025.8.26.0624, em favor da exequente; (b) o levantamento, em favor da exequente, do valor de R$ 9.047,51 depositado nestes autos a título de parcela incontroversa, acrescido de eventual rendimento desde a data do depósito; e (c) a restituição do valor de R$ 870,66, depositado em garantia do juízo, ao Banco Bradesco S/A. PROVIDENCIE a Z. Serventia o necessário. Condeno a exequente ao pagamento das custas do incidente de impugnação e de honorários advocatícios fixados em 10% do excesso reconhecido, em favor do patrono do impugnante, observada a justiça gratuita concedida à exequente, ficando a exigibilidade suspensa nos termos do artigo 98, §3º, do Código de Processo Civil. Publique-se. Intimem-se.